Reforma da Previdência: veja os principais pontos

Proposta foi levada pelo governo federal ao Congresso Nacional

Reforma da Previdência: veja os principais pontos Foto: Ravena Rosa (Agência Brasil) Notícia do dia 26/02/2019

O presidente Jair Bolsonaro entregou a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, foram ao prédio do Congresso Nacional.

O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.

No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.

Veja o que propõe a reforma da Previdência:

Idade mínima

O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos.  Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.

A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuição

Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.

Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).

No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

Regras de transição

O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:

1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.

3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

Aposentadoria rural

Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.

Policiais e agentes penitenciários

Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.

Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.

A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).

As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.

 

Fonte: Agência Brasil