No TCE sete prefeituras do interior do AM deixam de prestar contas de 2014

Entre os gestores de Prefeituras municipais que não entregaram as prestações de contas dentro do prazo estão Atalaia do Norte, Barcelos, Eirunepé, Guajará, Lábrea, Manaquiri e Tapauá. Já as câmaras municipais de Careiro, Manaquiri, Maraã e Novo Airão tamb

No TCE sete prefeituras do interior do AM deixam de prestar contas de 2014 Plenário do TCE Notícia do dia 01/04/2015

Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontam que 22 gestores públicos deixaram de entregar a prestação de contas relativas ao ano de 2014. Prazo se encerrou a meia-noite desta quarta-feira (1). Segundo o conselheiro-presidente, Josué Filho, o índice de 94% atingido de gestores dentro de prazo é um recorde.

Entre os gestores de Prefeituras municipais que não entregaram as prestações de contas dentro do prazo estão Atalaia do Norte, Barcelos, Eirunepé, Guajará, Lábrea, Manaquiri e Tapauá. Já as câmaras municipais de Careiro, Manaquiri, Maraã e Novo Airão também estão na lista de inadimplentes.

 

Dos órgãos da administração direta do governo do Estado (secretarias, agências, fundos, unidades prisionais etc.) dois não entregaram a prestação de contas: a Unidade Prisional do Puraquequara e o Fundo de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica (Fundeb).

 

Entre os órgãos previdenciários estão inadimplentes:  Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maraã; Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga; Fundo de Pensões e Aposentadoria de Envira.

Dos órgãos da administração direta e indireta do interior deixaram de prestar contas a Companhia Humaitense de Água e Saneamento Básico, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Vista do Ramos, Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba, Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Tefé. O fundo Municipal de saúde de Barcelos e o de Boa Vista do Ramos também não entregaram a prestação de Contas.

Já os órgãos ligados à Prefeitura de Manaus e de administração indireta do governo do Estado não houve atrasos. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Ministério Público do Amazonas também conseguiram cumprir o prazo.

O gestor que não entregou a prestação de contas é passível de multa e pode ser considerado revel. Sem falar que se o relatório não for entregue, o TCE poderá fazer a tomada de contas nos órgãos inadimplentes.//Fonte D24am.com