Justiça Eleitoral nega embargos de declaração da empresa Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública em Parintins

Os dois processos tramitando na 4ª Zona Eleitoral de Parintins, da juíza Juliana Arrais Mousinho, envolvem o MDB e a empresa M P Valin Ltda, responsável pela Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública.

Justiça Eleitoral nega embargos de declaração da empresa Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública em Parintins Espelho do Processo Fonte TRE-AM Notícia do dia 07/09/2024

As recentes decisões da Justiça Eleitoral de Parintins, garantiram ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) o direito de acesso aos dados internos de pesquisas eleitorais realizadas pela empresa M P Valin Ltda, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM) no dia 06 de setembro de 2024.

 

Proferidas pela juíza Juliana Arrais Mousinho, do cartório da 4ª zona eleitoral de Parintins, as decisões negaram, no dia 04 de setembro de 2024, os embargos de declaração apresentados pela empresa de pesquisa, reafirmando a importância da transparência e da fiscalização no processo eleitoral.

 

Contexto dos Processos

 

 

Os dois processos tramitando na 4ª Zona Eleitoral de Parintins envolvem o MDB e a empresa M P Valin Ltda, responsável pela Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública.

 

O MDB, representado pelo advogado Francisco Charles Cunha Garcia Junior, solicitou à Justiça Eleitoral o acesso ao sistema interno de controle e verificação de dados das pesquisas eleitorais realizadas pela empresa, com o intuito de garantir a lisura e transparência das informações coletadas. As pesquisas, registradas sob o número AM-01769/2024, têm grande relevância no cenário político de Parintins, visto que influenciam diretamente a opinião pública.

 

Em um dos processos, o MDB argumentou que o acesso aos dados internos era necessário para verificar a metodologia aplicada na pesquisa, incluindo a identificação dos entrevistadores e a forma de coleta dos dados. A empresa M P Valin Ltda, por sua vez, entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão da Justiça Eleitoral apresentava omissões e que não havia sido respeitado o contraditório prévio, além de questionar a legitimidade do MDB para solicitar essas informações.

 

 

Decisões da Justiça Eleitoral

 

 

Nos dois casos, a juíza Juliana Arrais Mousinho manteve as decisões que garantiam ao MDB o acesso ao sistema interno de controle e verificação dos dados das pesquisas eleitorais. A magistrada baseou sua decisão no artigo 34, §1º, da Lei nº 9.504/97, que assegura aos partidos políticos o direito de solicitar à Justiça Eleitoral o acesso a informações sobre pesquisas eleitorais, incluindo detalhes como a identificação dos entrevistadores e as planilhas individuais dos dados coletados, preservando a identidade dos entrevistados.

 

As decisões publicadas no DJE/TRE-AM reiteram que, durante o período eleitoral, é crucial garantir a transparência das informações divulgadas pelas empresas de pesquisa. Ao negar os embargos de declaração apresentados pela M P Valin Ltda, a magistrada reforçou que o direito do MDB de acessar esses dados estava plenamente amparado pela legislação eleitoral, que visa assegurar a fiscalização das pesquisas eleitorais.

 

 

 

Alegações da Empresa de Pesquisa e Análise do Caso

 

 

Nos embargos de declaração, a empresa M P Valin Ltda alegou que houve omissão na decisão da Justiça Eleitoral, argumentando que não foi respeitado o contraditório prévio, ou seja, a empresa não teve a oportunidade de se manifestar antes da concessão do acesso aos dados ao MDB. Além disso, a defesa da empresa apontou que havia litispendência com outro processo em andamento (nº 0600039-76.2024.6.04.0004), que tratava da impugnação da mesma pesquisa, e questionou a legitimidade do MDB para solicitar as informações.

 

 

No entanto, a juíza Juliana Arrais Mousinho rejeitou essas alegações, destacando que os dois processos envolviam pedidos diferentes. Enquanto o processo nº 0600039-76.2024.6.04.0004 tratava da impugnação da pesquisa com base em dados públicos, o presente caso se referia ao requerimento de acesso aos dados internos da pesquisa AM-01769/2024, que ainda não haviam sido divulgados.

 

 

Além disso, a magistrada salientou que, durante o período eleitoral, o contraditório pode ser postergado para garantir a celeridade dos processos eleitorais, dado o caráter urgente que as eleições demandam. A juíza também fez referência à Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegura o direito dos partidos políticos ao acesso ao sistema interno de controle das pesquisas eleitorais, conforme prevê a legislação vigente.

 

 

 

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

 

O Ministério Público Eleitoral, ao ser consultado, também se manifestou contra os embargos apresentados pela M P Valin Ltda. Em sua análise, o órgão ressaltou que o pedido do MDB estava em conformidade com a legislação eleitoral e que o acesso aos dados internos das pesquisas é um direito dos partidos políticos, especialmente durante o período eleitoral, para garantir que a coleta e divulgação de informações sigam os princípios de transparência e lisura.

 

 

Impacto das Decisões no Processo Eleitoral de Parintins

 

 

As pesquisas eleitorais são ferramentas essenciais para medir a intenção de voto e a opinião pública sobre os candidatos e direcionar os candidatos e campanhas. Ao garantir ao MDB o acesso aos dados internos dessas pesquisas, a Justiça Eleitoral reforça o princípio da transparência e da fiscalização, essenciais para a integridade do processo eleitoral.

 

Com a publicação das decisões no DJE/TRE-AM, fica claro que a Justiça Eleitoral está comprometida em assegurar que as empresas de pesquisa sigam rigorosamente as normativas eleitorais, evitando possíveis distorções ou manipulações dos dados que possam comprometer a confiança dos eleitores no processo democrático.

 

Decisões como essas ajudam a manter a confiança dos eleitores e garantem que as informações divulgadas sejam tratadas com responsabilidade, proporcionando um ambiente mais justo e transparente para todos os envolvidos no processo eleitoral.

 

As partes envolvidas foram devidamente notificadas

 

 

Texto: Hudson Lima

(92) 991542015