MANAUS, AM - Com o início do ano letivo, a Prefeitura de Manaus orienta pais e responsáveis por crianças em idade escolar para que fiquem atentos na hora de contratarem o serviço de condução escolar. É importante que o transporte esteja legalizado, com registro no órgão fiscalizador, cumprindo todos os requisitos para o transporte com segurança das crianças.
Confira as exigências abaixo, saiba como identificar o veículo com a sinalização correta e os requisitos para o condutor do veículo exercer essa atividade.
Quais são as exigências em relação ao veículo?
Os carros usados na condução escolar devem:
- Ser equipados com tacógrafo, cinto de segurança em todos os bancos, pintura de faixa lateral amarela com a descrição ‘ESCOLAR’ em preto no tamanho 40 x 30 cm.
- Exibir o número de autorização da SMTU no rodapé da porta e na traseira do carro.
- Ter afixado o Certificado de Porte Obrigatório (CPO), que comprova a realização do licenciamento anual.
Conforme a Resolução do CONTRAN, nº 504/2014, todos os veículos de condução escolar deverão possuir câmera de ré como equipamento obrigatório, a fim de evitar acidentes com vítimas fatais.
Como o condutor pode obter o registro para exercer essa atividade?
Para obter o registro que autoriza a atividade, o interessado deverá cumprir os requisitos exigidos pela legislação municipal e procurar o setor de atendimento da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), localizada na Rua Barão de Indaiá, nº 330 - Flores, munido de toda documentação necessária ao atendimento do pedido.
Qual a multa para quem realiza essa atividade sem registro?
Quem for flagrado fazendo condução escolar sem autorização, terá o veículo descaracterizado e apreendido, com liberação autorizada somente com o pagamento de multa de 31 UFMs (R$ 2.313,53).
Mais informações
Para se legalizar ou consultar os condutores já cadastrados para a atividade, acesse o site smtu.manaus.am.gov.br ou ligue para a SMTU no telefone 3632-2752 de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
POR SECRETARIA MUNICIAL DE COMUNICAÇÃO
Conteúdo de responsabilidade do anunciante