Amazonas amplia inclusão com Libras nas propagandas institucionais com lei de Mayra Dias

Órgãos estaduais devem incluir Libras em propagandas institucionais, via intérpretes ou janelas de tradução

Amazonas amplia inclusão com Libras nas propagandas institucionais com lei de Mayra Dias Fotos: Aguilar Abecassis Notícia do dia 04/02/2025

A Lei nº 7.321/2025, resultado do Projeto de Lei nº 1052/2023 da deputada estadual Mayra Dias (Avante), foi sancionada pelo Governo do Amazonas. A nova legislação acrescenta o artigo 60-A à Lei Promulgada nº 241/2015, que consolida os direitos das pessoas com deficiência no estado.  

 

Com a medida, torna-se obrigatória a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em propagandas institucionais dos órgãos públicos estaduais, seja por meio de intérpretes ou janelas de tradução. O objetivo é garantir o acesso à informação e à comunicação para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

 

A Libras é reconhecida como a língua oficial da comunidade surda no Brasil pelas Leis Federais nº 10.436/2002 e nº 5.626/2005. Sua adoção em campanhas governamentais reforça a inclusão e o respeito à diversidade linguística.

 

Dados do IBGE (Censo 2010) apontam que o Brasil possui 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva, sendo cerca de 140 mil no Amazonas. Desses, aproximadamente 28 mil são surdos.

 

“Essa lei é um avanço significativo na acessibilidade, assegurando que serviços públicos, programas sociais e campanhas educativas cheguem a toda população, promovendo equidade e inclusão social no Amazonas”, destacou Mayra.

 

A implementação da medida exigirá adaptação dos órgãos públicos, incluindo capacitação de profissionais e ajustes técnicos nas produções audiovisuais, garantindo que a comunicação alcance toda a população de forma acessível.