Amazonas Energia condenada no Tribunal do Trabalho 11ª Região a destinar R$ 270 mil para compra de equipamentos aos hospitais de Parintins

O valor será utilizado para aquisição e instalação de dois gasômetros nos hospitais públicos do município

Amazonas Energia condenada no Tribunal do Trabalho 11ª Região a destinar  R$ 270 mil para compra de equipamentos aos  hospitais de Parintins Espelho da Condenação Notícia do dia 04/04/2020

O juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), José Antonio Correa Francisco, deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) , contra a empresa Amazonas Energia S.A.  e "e destinou R$ 270 mil para compra de dois gasômetros que serão doados aos hospitais públicos Padre Colombo e Jofre de Matos Cohen, em Parintins, município localizado a 369 km de Manaus (AM). 

O gasômetro é necessário para o controle de emissão de gases no tratamento da Covid-19 e nenhum dos hospitais parintinenses dispõe desse equipamento. Enquanto os respiradores fazem a ventilação pulmonar, de modo a evitar mortes ou agravamento da doença, o gasômetro faz o controle da quantidade desses gases aos pacientes internados sob cuidados intensivos.
No Brasil, a Justiça do Trabalho vem deferindo integralmente os pedidos do MPT e destinando recursos para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Os valores são oriundos de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs).

"a. Liberação de 50% do valor total (R$ 135.000,00), no dia 02/04/2020, mediante depósito
bancário Banco Bradesco, Agência 3711, Conta Corrente n. 017652-4, em nome da própria
empresa A R RODRIGUEZ &CIA LTDA (CNPJ n. 04.562.591/0001041;
b. Liberação de 50% restante do valor total (R$ 135.000,00) após instalação dos
equipamentos nos 02 Hospitais de Parintins, e atesto feito pela Secretaria do Município de
Parintins, subscrito pelo titular da pasta, mediante requerimento feito pelo MPT
imediatamente. O referido valor deverá ser também depositado na conta bancária acima
informada", informa a decisão. 


Decisão em Plantão Judiciário

A decisão do TRT11 foi proferida em sede de plantão judiciário na última quarta-feira (1/4), nos autos do processo que tramita na 12ª Vara do Trabalho de Manaus. O valor disponível em conta judicial é oriundo de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na petição apresentada pelo procurador-chefe do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, estão definidas as responsabilidades da empresa fornecedora e do Município de Parintins, com a anuência de ambos.
Ao analisar o pedido, o magistrado salientou a ampla divulgação, em diversos meios de comunicação, públicos e privados, em relação aos recentes acontecimentos envolvendo o novo coronavírus, inclusive com mortes registradas no Amazonas. Destacou, ainda, a declaração de emergência em saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como as determinações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Amazonas explicitadas em decretos.


Operacionalização

O magistrado definiu como serão operacionalizadas as determinações contidas na decisão judicial. O pagamento será liberado de forma parcelada, sendo 50% de imediato e o restante após a instalação dos equipamentos nos dois hospitais públicos de Parintins.
Os equipamentos serão adquiridos e entregues diretamente pela empresa fornecedora indicada pelo MPT, a qual apresenta o menor preço conforme pesquisa realizada pelo órgão ministerial.
Caberá ao Município de Parintins acompanhar o recebimento e instalação dos equipamentos. Além disso, o titular da Secretaria Municipal de Saúde deverá atestar o recebimento, a instalação e o funcionamento regular dos equipamentos, até 24h após a conclusão do serviço, devendo, ainda, encaminhar, nesse mesmo prazo, o documento ao MPT por e-mail.
Por fim, o Município de Parintins deverá providenciar o tombamento dos dois equipamentos no patrimônio público, no prazo de até 30 dias após a instalação"

Processo nº 0087200-66.2009.5.11.0012

Confira o inteiro teor da decisão.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro