Notícia do dia 13/08/2026
Da Redação - A Justiça do Amazonas suspendeu a Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas e o processo eleitoral da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, que definiria a diretoria da agremiação para o triênio 2027-2029. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, pelo juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3ª Vara da Comarca de Parintins.
A tutela provisória de urgência atinge diretamente a assembleia que havia sido convocada para este sábado, 15 de agosto, além do cronograma que estabelecia a eleição para 13 de setembro. O magistrado determinou que a associação e seu presidente, Frederico Daniel Paulo Rolim Góes, se abstenham de realizar tanto a prestação de contas quanto a eleição em datas diferentes daquelas estabelecidas pelo Estatuto Social do Garantido.
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 300 mil.
A ação de anulação de atos assembleares e eleitorais foi ajuizada por associados que questionaram uma série de decisões adotadas na organização do processo eleitoral. Entre os autores mencionados na decisão estão Flávio da Costa Farias, João Wellington Viana de Medeiros Cursino, Ronildo Pedro Batista Monteverde e Alan Gomes dos Santos.
Justiça aponta descumprimento do Estatuto
Ao analisar os documentos apresentados, o juiz considerou haver elementos que indicam descumprimento das normas previstas no Estatuto Social da associação.
Um dos principais pontos envolve a prestação de contas. Segundo a decisão, o artigo 31, inciso I, do Estatuto determina que a Assembleia Geral Ordinária destinada a essa finalidade seja realizada no penúltimo sábado de setembro. Em 2026, a data corresponde a 19 de setembro.
A presidência do Garantido, entretanto, havia convocado a assembleia para 15 de agosto, antecipando o ato em 35 dias.
“A análise dos documentos dos autos evidencia descumprimento das normas estatutárias da associação ré”, registra o magistrado na decisão.
A Justiça também questionou a antecipação da eleição. Conforme o artigo 31, inciso II, do Estatuto, a escolha da diretoria deve ocorrer no último domingo de setembro, que neste ano será 27 de setembro. O cronograma eleitoral e o Edital nº 001/2026 haviam estabelecido a votação para 13 de setembro.
Segundo a decisão, a justificativa apresentada no edital para modificar o calendário foi a necessidade de compatibilizar os atos internos do Garantido com o calendário eleitoral geral. Para o magistrado, entretanto, a Comissão Eleitoral não possui competência estatutária para modificar unilateralmente essas datas.
Formação da Comissão Eleitoral também é questionada
Outro ponto considerado pela Justiça foi a forma de constituição da Comissão Eleitoral.
A comissão havia sido nomeada por meio de uma portaria da Presidência, expedida em 11 de agosto. O juiz destacou, porém, que o artigo 10, parágrafo único, do Estatuto Social prevê que a Comissão Eleitoral seja constituída em Assembleia Geral convocada para essa finalidade.
Para o magistrado, portanto, a nomeação dos integrantes por ato isolado da Presidência contrariou a norma interna da associação.
Prazo de apenas dois dias para inscrições
A decisão também alcança outro ponto que vinha provocando questionamentos no processo eleitoral: o prazo estabelecido para inscrição das chapas.
O Edital nº 001/2026, publicado pela Comissão Eleitoral em 12 de agosto, determinou que as inscrições fossem realizadas somente nos dias 27 e 28 de agosto.
De acordo com a decisão judicial, essa limitação entra em conflito com o artigo 52 do Estatuto Social, que permite o registro de chapa até dez dias antes da eleição.
“Ao limitar o prazo de inscrição a dois dias, o ato administrativo impôs restrição não prevista na norma fundamental da associação, comprometendo a isonomia entre os concorrentes”, afirmou o juiz.
Processo eleitoral terá de observar datas estatutárias
Ao conceder a tutela de urgência, Bernardo Silva de Seixas considerou presentes tanto a probabilidade do direito alegado pelos autores quanto o perigo de dano, especialmente pela proximidade da assembleia marcada para 15 de agosto.
Na avaliação do magistrado, a manutenção do cronograma questionado poderia prejudicar a organização das candidaturas e o exercício do direito de voto dos associados, além de colocar em risco o processo democrático interno da entidade.
Com a decisão, ficam suspensos a Portaria da Presidência de 11 de agosto, o Cronograma Eleitoral e o Edital nº 001/2026, nos termos determinados pela Justiça.
Na prática, a ordem judicial estabelece que a Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas e a eleição devem respeitar as datas previstas no Estatuto Social: 19 de setembro para a assembleia de prestação de contas e 27 de setembro para a eleição da diretoria, salvo eventual nova decisão judicial ou alteração válida dentro das regras estatutárias.
A decisão é uma tutela provisória de urgência, portanto não representa ainda o julgamento definitivo da ação.
O magistrado também determinou a citação dos réus, que poderão apresentar contestação no prazo de 15 dias.
O caso tramita na 3ª Vara da Comarca de Parintins sob o processo nº 0007308-12.2026.8.04.6300.
Texto: Hudson Lima