Notícia do dia 10/08/2026
A candidatura de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho à presidência do Boi-Bumbá Caprichoso é alvo de impugnações apresentadas pelas duas chapas adversárias à Comissão Eleitoral. Os pedidos foram protocolados pela chapa “Renovação e Tradição”, de Márcio Azedo e Afrânio Gonçalves, e pela chapa de Diego Mascarenhas e Edwan Oliveira, e pedem o indeferimento do registro da chapa “Caprichoso de Todos Nós”. Entre os questionamentos apresentados estão pontos relacionados à documentação de Carmona e de seu candidato a vice, Juarez Luis Coelho de Lima Filho.
O principal questionamento envolve uma certidão do TCE-AM apresentada por Carmona. O documento, emitido em 2026, considera apenas os oito anos anteriores e, portanto, alcança no máximo o ano de 2018.
As impugnações apontam que Carmona possui seis decisões do TCE-AM de 2017 que julgaram contas irregulares. Por estarem fora do período analisado pela certidão, essas decisões não aparecem no documento apresentado à Comissão Eleitoral.
Segundo as peças, o TCE-AM também disponibiliza uma certidão mais ampla, sem o mesmo recorte temporal, apresentada no processo por outros candidatos. Por isso, as impugnações questionam se o documento escolhido por Carmona é suficiente para cumprir as exigências do Estatuto do Caprichoso.
As seis decisões citadas são de 2017 e estão relacionadas a recursos destinados ao Caprichoso. Quatro envolvem o Convênio nº 07/2007, ligado ao Festival de Parintins, e duas o Termo de Parceria nº 37/2009, firmado com a SEDUC e a Fundação Boi-Bumbá Caprichoso.
Segundo as impugnações, os processos somam R$ 175.676,26 em alcances e R$ 29.800 em multas.
Os processos relacionados são:
- Acórdão nº 74/2017: R$ 77.335,00 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
- Acórdão nº 76/2017: R$ 33.341,26 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
- Acórdão nº 75/2017: R$ 33.341,26 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
- Acórdão nº 77/2017: R$ 11.500,00 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
- Acórdão nº 219/2017: R$ 20 mil de alcance e R$ 15 mil de multa;
- Acórdão nº 221/2017: R$ 20 mil de alcance e R$ 8.800,00 de multa.
As impugnações sustentam que uma dessas decisões não ficou apenas no âmbito administrativo. Conforme os documentos juntados, o Acórdão nº 221/2017 – referente à prestação de contas da 2ª parcela do Termo de Convênio nº 37/2009, firmado entre a SEDUC e a Fundação Boi-Bumbá Caprichoso – deu origem à Cobrança Executiva nº 14.274/2019, no próprio Tribunal de Contas.
Nesse processo foi expedido o Edital de Notificação nº 43/2022-DERED, que, ao dar cumprimento ao acórdão, notifica nominalmente “o Sr. Carmona Gonçalves de Oliveira Filho, Presidente da Fundação Boi Bumbá Caprichoso à época”.
O débito foi inscrito em dívida ativa e resultou na Execução Fiscal nº 0541563-23.2023.8.04.0001, em curso na Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus. A Certidão de Dívida Ativa que instrui o processo registra a origem – “TCE, Processo nº 14274/2019” –, o valor de R$ 51.840,41 e aponta Carmona, pelo CPF, como devedor solidário.
Segundo as impugnações, nos autos dessa execução houve bloqueio de ativos financeiros, posteriormente convertido em penhora, e o agravo apresentado contra a medida não obteve efeito suspensivo.
Certidões da Justiça Estadual são questionadas
As impugnações também dedicam atenção às certidões judiciais apresentadas por Carmona. Segundo as peças, ele juntou certidões emitidas apenas para a Comarca de Manaus, no modelo do sistema antigo do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Os questionamentos sustentam que esse modelo não corresponde mais à realidade do Judiciário estadual: o TJAM opera o Projudi nas comarcas do interior desde 2007 e, desde março de 2026, o sistema passou a ser a plataforma única de todo o Tribunal. A via em vigor, afirmam as impugnações, é a Certidão Estadual de Distribuição unificada, que consulta as bases SAJ e Projudi e é válida para a Capital e todas as comarcas do Estado – modelo apresentado por outros candidatos no mesmo processo de registro.
A diferença prática aparece no resultado. Enquanto as certidões apresentadas por Carmona registram “nada constar”, a certidão estadual unificada, emitida em 2 de agosto de 2026 na plataforma única, veio positiva: certifica “CONSTAR” processos vinculados ao CPF do candidato.
Para as impugnações, o ponto não é o conteúdo dos processos, mas o alcance da documentação: o documento apresentado não abrangeria o sistema em que tramitam os processos, enquanto a certidão emitida pela plataforma unificada apresentou resultado diferente.
No caso de Juarez Filho, o questionamento também é documental. As impugnações afirmam que as certidões apresentadas não abrangeriam o Projudi e as comarcas do interior. As peças ressaltam que não atribuem ao candidato processo ou condenação, mas questionam a ausência da documentação considerada exigida.
Auditoria e contas desaprovadas na Associação
As peças também citam uma auditoria independente sobre contas da Associação entre 2008 e 2013, que apontou R$ 2,97 milhões em passivos, valor corrigido no relatório para aproximadamente R$ 3,5 milhões, e registram a desaprovação dessas prestações de contas pela Assembleia.
As chapas de Márcio Azedo e Afrânio Gonçalves e de Diego Mascarenhas e Edwan Oliveira pedem à Comissão Eleitoral o indeferimento do registro da chapa de Carmona e Juarez e a notificação dos candidatos para apresentação de defesa dentro do prazo previsto no Regimento Eleitoral.
O ponto central da disputa documental está agora nas mãos da Comissão Eleitoral. De um lado, as impugnações sustentam que Carmona apresentou uma certidão do TCE-AM limitada aos últimos oito anos, enquanto as seis decisões citadas são de 2017 e ficam fora desse período, além de questionarem o alcance das certidões judiciais apresentadas. Caberá à Comissão Eleitoral analisar os pedidos de impugnação, os documentos apresentados, a defesa da chapa “Caprichoso de Todos Nós” e decidir se o registro atende às exigências do Estatuto e do Regimento Eleitoral do Boi-Bumbá Caprichoso.