Vanessa Gonçalves
Notícia do dia 12/03/2020
Parintins (AM) – Cleumara Monte Verde Bentes e Valber Pontes da Silva, foram condenados pela Justiça a cada um pagar R$ 4 mil de indenização à vereadora Vanessa Gonçalves por danos morais, totalizando assim R$ 8 mil, com juros a partir do evento danoso. O casal utilizou as contas particulares e perfis falsos (perfis fakes) no Facebook para difamar e caluniar a parlamentar e sua família. A sentença foi dada dia 09 pela juíza Larissa Padilha Roriz Penna, titular do 1° Juizado Especial da Cormaca de Parintins.
Ducival Roberto Machado Vaz de Campos também foi réu acusado de ter participado das ofensas a vereadora na rede social sendo sentenciado pela magistrada a se desculpar publicamente no Facebook, o que foi aceito por Vanessa Gonçalves, no prazo de até 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
As publicações ofensivas foram feitas no perfil fake ‘Carlito Gonçalves’ e ‘Tainá Xavier’ entre elas foram destacadas na sentença:
“Minha prima Vanessa, o que será de você sem esse mandato espero que não tome o mesmo destino da ex-vereadora Karine que hoje estar passando o maior “Rafael” em Manaus “tendo que sobreviver do próprio corpo (sic)”.
“Eterna Sinhazinha Cachacinha Vanessa Gonçalves” Essa foi bem no olho Bem feito (sic) ”.
“Rainha da Propina – Chora com medo da Federal – Cuidado Nobre Edil, já pensou se essa moda pega de ‘matarem vereadora corrupta’”, seguida da foto do rosto da vereadora.
De acordo com o documento judicial, durante o processo Valber Pontes da Silva confessou ser autor das postagens com a intenção de isentar Cleumara Bentes de qualquer responsabilidade, porém foi comprovado que as publicações pertencem ao casal e não somente a Valber.
“Ademais, pelo princípio do livre convencimento motivado, nada obsta que o julgador afaste a confissão, o que ocorre no presente caso em que a confissão esbarra em farto arcabouço provatório, como perícia e quebra de sigilo telefônico realizado nos autos de n.0000649-65.2018.8.04.6300, que tiveram por conclusão de que o casal, em conluio, foi o responsável pelas publicações ofensivas e não apenas ele, Vaçber Pontes da Silva”, diz parte da sentença.
Foi determinado pela Justiça que Valber e Cleumara retirem imediatamente os textos ofensivos contra a Vanessa Gonçalves de suas contas no Facebook (se ainda existentes), bem como proibição de novas publicações com conteúdo igualmente ofensivo em relação à parlamentar, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em setembro de 2019 o casal também foi condenado a retirar a publicação ofensiva contra Vanessa de suas contas no Facebook bem como proibição de novas publicações com conteúdo igualmente ofensivo em relação à parlamentar, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), e condeno cada um dos RECLAMADOS CLEUMARA MONTE VERDE BENTES e VALBER PONTES DA SILVAa indenizar à Reclamante VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVEZ, atítulo de dano moral, o valor de R$ 3. 000, 00 (três mil reais), isto é, totalizando um crédito de R$ 6. 000, 00 (seis mil reais), com juros a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ e correção a contar da data de hoje (data do arbitramento), nos termos da Súmula 362, do STJ.