Notícia do dia 23/04/2020
Através do decreto Nº 015A/2020 da Procuradoria Geral do Município de Parintins, a prefeitura abriu crédito extraordinário no valor de R$ 2.263.330,20 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta reais e vinte centavos) para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do novo coronavírus (covid-19). Até nesta quinta-feira, dia 23 de abril, Parintins tem 44 casos confirmados de COVID-19, 29 casos em tratamentos, 28 pacientes internados no Hospital Regional Jofre Cohen e 783 em monitoramentos. Até agora foram notificados 172; sendo 76 descatados; 12 pacientes tratados e curados e três pacientes mortos.
Segundo o decreto assinado pelo prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia (DEM) as fontes desse dinheiro são oriundas da parceria municipal, estadual e federal. O Governo Estadual através do Ministério da Saúde destinou recurso federal: R$ 1.078.661,32 (um milhão, setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos); O Governo Estadual através do Fundo de Fomento, Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FES/FTI) no valor de R$ 824.668,88 (oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
A prefeitura de Parintins com recursos próprios da arrecadação dos munícipes vai destinar R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
O dinheiro está previsto da seguinte maneira para comprar: Material de Consumo R$ 387.063,98 (trezentos e oitenta e sete mil, sessenta e três reais e noventa e oito centavos); compra Material de Consumo R$ 740.491,17 (setecentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e 1 reais e dezessete centavos); para a compra de matéria de bens e serviço para distribuição gratuita R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Passagem e despesas com Locomoção R$ 57.550,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais); Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.592,00 (oitenta mil, quinhentos e noventa e dois reais); Outros Serviços Terceiros PF R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil, oitocentos reais); Outros Serviços Terceiros PF R$ 189.551,09 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais e nove centavos); Outros Serviços Terceiros PJ R$ 76.870,15 (setenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e quinze centavos); Outros Serviços Terceiros PJ R$ 30.017,00 (trinta mil e dezessete reais); Equipamento de Material Permanente R$ 30.950,00 (trinta mil, novecentos e cinquenta reais); Equipamento e material Permanente R$ 137.444,81 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
O prefeito Bi Garcia considerou o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); a Portaria do Ministério da Saúde 356, de 11 março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal e no art. 94, § I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município e o disposto no Decreto Municipal 014, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de PARINTINS, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19).
O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/04/2020 - Nº 2594.
Hudson Lima Koiote
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