Comissão Eleitoral indefere candidatura de Carmona Oliveira e barra Chapa 03 na eleição do Caprichoso

Decisão cita seis prestações de contas julgadas irregulares pelo TCE-AM; registro de Juarez Filho foi deferido, mas chapa foi considerada indivisível

Comissão Eleitoral indefere candidatura de Carmona Oliveira e barra Chapa 03 na eleição do Caprichoso Notícia do dia 14/08/2026

Parintins (AM) – A Comissão Eleitoral da Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho, candidato à presidência pela Chapa nº 03, “Caprichoso de Todos Nós”, para o mandato do triênio 2027/2029. A Decisão nº 002/2026 foi tomada em 13 de agosto, após julgamento conjunto de impugnações apresentadas pelas chapas nº 01, “Renovação e Tradição”, e nº 02, “Amor Caprichoso”.

 

O principal fundamento acolhido pela Comissão está relacionado a seis prestações de contas de responsabilidade de Carmona julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Conforme a decisão, os julgamentos envolvem os Acórdãos nº 74, 75, 76, 77, 219 e 221, todos de 2017, referentes a recursos públicos administrados por meio de convênios e termos de parceria.

 

A Comissão entendeu que essas decisões alcançaram definitividade na esfera do Tribunal de Contas, diante do esgotamento de prazos recursais, cobranças executivas e inscrições em dívida ativa. O colegiado também registrou que o pagamento posterior de valores cobrados extingue o débito, mas não transforma contas julgadas irregulares em regulares, segundo a interpretação adotada na decisão.

 

Outro ponto analisado foi a Certidão nº 1782/2026 do TCE-AM apresentada por Carmona. Embora considerada autêntica, a Comissão entendeu que ela era materialmente insuficiente, porque abrangia somente os oito anos anteriores à emissão e, por isso, não alcançaria os julgamentos de 2017 apontados nas impugnações.

 

A defesa de Carmona alegou, entre outros argumentos, absolvição em ação de improbidade, quitação de débitos, ausência de condenação judicial definitiva, inaplicabilidade das restrições estatutárias e utilização, por analogia, do prazo de oito anos previsto na legislação eleitoral. A Comissão, porém, sustentou que a disputa interna é regida prioritariamente pelo Estatuto Social do Caprichoso, pelo Regimento Eleitoral e pelo Edital de Convocação, e que requisito de elegibilidade associativa não se confunde com sanção.

 

A decisão também analisou a ação civil pública de improbidade relacionada a parte dos fatos. A própria Comissão reconheceu que não existe condenação judicial por improbidade contra Carmona e esclareceu que o indeferimento não foi fundamentado nessa hipótese específica. Segundo o colegiado, a improcedência da ação judicial não teria o efeito de anular ou modificar, por si só, os julgamentos administrativos realizados pelo Tribunal de Contas.

 

Quanto ao candidato a vice-presidente, Juarez Luis Coelho de Lima Filho, a impugnação foi rejeitada e seu registro individual foi deferido. Mesmo assim, por considerar a chapa una e não admitir substituição do candidato a presidente nas condições analisadas, a Comissão indeferiu integralmente o registro da Chapa nº 03.

 

Em nota oficial divulgada após a conclusão do julgamento, a Comissão Eleitoral afirmou que encerrou a análise das impugnações e dos pedidos de registro e destacou que o processo teria sido conduzido de forma técnica. Segundo a manifestação, a Comissão atuou “alheia a quaisquer pressões externas”, examinando impugnações, defesas e documentos apresentados pelas partes.

 

A nota também afirma que o colegiado não criou novas regras nem estabeleceu requisitos além daqueles já previstos nas normas da Associação. Conforme a Comissão, o julgamento observou exclusivamente o Estatuto Social, o Regimento Eleitoral e o Edital de Convocação, com aplicação dos critérios de elegibilidade definidos previamente. No comunicado, o Estatuto é tratado como a “Lei Maior do Caprichoso”.

 

Com a conclusão dessa etapa, a Comissão Eleitoral passa a considerar aptas ao processo as chapas que tiveram seus registros deferidos, enquanto a Chapa nº 03 permanece com o registro indeferido na instância administrativa eleitoral da associação.

 

A eleição para a Diretoria Executiva do Boi Caprichoso, referente ao triênio 2027/2029, está marcada para 13 de setembro de 2026.