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Notícia do dia 24/02/2023
O Presidente do Conselho de Ética da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, advogado Gerson de Oliveira Rodrigues e demais membros pediram a impugnação do Edital de convocação para autorização do Mandato de Presidente, Vice-Presidente e dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal e Conselho de Ética por mais 1(um) ano, convocado pelo presidente Antonio Andrade Barbosa. O documento, segundo Gerson de Oliveira, já foi protocolado para a diretoria nesta sexta-feira, dia 24 de fevereiro de 2023 e segundo o Conselho de Ética o Edital padece de vicio nesse ponto e a convocação é ilegítima. Eles pedem que seja apresentada manifestação e resposta à presente ação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento.
Segundo o ofício o Conselho de Ética da AFBBG sequer foi consultado sobre tal a questão e jamais manifestou sua vontade quanto a essa possibilidade. "Ora, se para concorrer à eleição é indispensável que o membro da chapa declare anuência com sua candidatura "art. 52, $1°, I, do Estatuto", essa lógica deve também prevalecer no caso de prorrogação de mandato, já que estamos diante de hipótese de excepcional recondução ao mandato, por período determinado”, diz.
Embora a Assembleia Geral Extraordinária esteja autorizada a dirimir casos omissos, segundo a nota é necessário que para tanto se observe ao menos parâmetros mínimos contemplados no Estatuto, ainda que de forma análoga. "Assim, não pode o Sr. Presidente sugerir ou almejar a prorrogação de mandato de membros titulares e suplentes deste Conselho de Ética, tendo em vista que imprescindível a manifestação de vontade de cada um, sendo certo que o Edital padece de vicio nesse ponto e a convocação é ilegítima.
DA INDIVISIBILIDADE QUANTO A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DAS CHAPAS ELEITAS
A Assembleia Geral Ordinária que escolhe os dirigentes da AFBBG, representados pelas chapas de Presidente e Vice-Presidente, Conselho de Ética e Conselho Fiscal, é ato único e indivisível, a teor do que explicita o art. 25, I, o art. 31, II e, ainda o art. 49 do Estatuto da Associação.De tal modo, e por assim estar configurado no estatuto, sem a concordância expressa do Conselho de Etica e do Conselho Fiscal com o pedido de prorrogação dos mandatos das chapas eleitas, não se poderá pretender prorrogação de mandato para apenas uma das chapas eleitas no ultimo pleito, sendo cristalino a inviabilidade da realização da assembleia para a finalidade constante do Edital impugnado.
A DURAÇÃO DOS MANDATOS TEM TEMPO DETERMINADO
De acordo com o art. 74 do Estatuto o mandato das chapas eleitas, representadas por Presidente e Vice-Presidente, Conselho de Etica e Conselho
Fiscal, tem duração certa e determinada de 03 (três) anos. Como se pode facilmente verificar, o período de exercício dos mandatos está estabelecido em anos, não havendo nenhuma vinculação ou menção a realização de 3(três) festivais folclóricos. Portanto, deve prevalecer a disposição estatutária quanto ao tempo de duração de mandato.
DA AUSENCIA DE JUSTIFICATIVA PARA PRORROGAÇÃO DE MANDATO
Eventual prorrogação de mandato necessita de motivação idônea, de justificativa apita a permitir a convocação da Assembleia Geral. Não pode a pretensão de prorrogação de mandato estar fundada em interesse pessoal ou tomar como parâmetro ato da associação contrária. E inaceitável que a Assembleia Geral venha a conhecer dos motivos pelos quais se pretende a prorrogação dos mandatos apenas no dia da reunião. Os motivos e razões devem ser expostos pelos pretendentes previamente, em nome do dever de transparência e de informação, para que todos os associados conheçam as justificativas e façam o devido juízo de valor.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, estando demonstrado que o Edital padece de vícios insanáveis, é a presente para:
Impugnar o Edital nos termos das fundamentações apresentadas e requerer o cancelamento da Assembleia Geral Extraordinária por ele convocada para o dia 04 de março de 2023, por ser medida adequada e prudente nesse momento.
Requerer que seja apresentada manifestação/ resposta à presente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento. Requer seja dado publicidade da presente, nas páginas e mídias sociais do Boi Garantido, nos mesmo moldes do que fora dado ao Edital impugnado. Certo da compreensão e contando com o acolhimento, elevamos nossa consideração. Parintins, 24 de fevereiro de 2023. Cal Gerson de Oliveira Rodrigues Presidente de CE-AFBBG
DA REDAÇÃO
(92) 991542015