Governo do Amazonas emite licença que permite avanço das obras em parte do “trecho do meio” da BR-319

Autorização ambiental do Ipaam viabiliza extração de material usado na recuperação da área não pavimentada

Governo do Amazonas emite licença que permite avanço das obras em parte do “trecho do meio” da BR-319 Fotos: Divulgação/Secom Notícia do dia 27/05/2026

O Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), emitiu, nesta quarta-feira (27/05), a Licença de Operação (LO) para a Construtora Etam, permitindo a extração de material utilizado nas obras de recuperação e manutenção do trecho não pavimentado da BR-319, entre os quilômetros 469 e 632 da rodovia federal. A área integra parte do chamado “trecho do meio”, considerado um dos mais desafiadores e estratégicos para a trafegabilidade da estrada.

 

O trecho concentra questões históricas de trafegabilidade, principalmente durante o período chuvoso, quando atoleiros, erosões e o desgaste da pista dificultam a circulação de veículos e o transporte de cargas entre Amazonas e Rondônia. A expectativa é que a medida contribua para melhorar as condições de acesso em um dos principais corredores terrestres de ligação do Amazonas com o restante do país.

 

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De acordo com o governador do Amazonas, Roberto Cidade, a autorização acelera o início das obras no trecho com a trafegabilidade mais prejudicada na rodovia. 

 

"O Governo do Amazonas está à disposição para somar com as ações necessárias para que esse sonho antigo do amazonense saia do papel. E, essa licença permite que a empresa acelere o trabalho de base na rodovia, sobretudo no trecho em que motoristas, passageiros e moradores da região, sofrem anualmente com as péssimas condições da BR-319. Nosso desejo é que com a promessa do governo federal, esse trecho esteja totalmente asfaltado, com a rodovia trafegável, ligando Boa Vista (RR), Manaus e Porto Velho, em Rondônia", comentou o governador.

 

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O diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Gustavo Picanço, destacou que a licença ambiental emitida pelo órgão estadual traz segurança jurídica e ambiental para a execução dos serviços, permitindo que as obras avancem dentro dos critérios técnicos previstos na legislação ambiental.

 

“Essa é uma obra estratégica para o Amazonas e para o país. O governador Roberto Cidade sempre tratou a BR-319 como uma pauta prioritária para o desenvolvimento do estado e acompanha de perto os avanços relacionados à rodovia. O papel do Ipaam, dentro desse processo, é atuar com responsabilidade técnica e ambiental para que as obras avancem dentro da legalidade. Estamos falando de uma licença essencial para viabilizar o fornecimento do material utilizado na recuperação da estrada”, afirmou Picanço.

 

Mais detalhes

 

A Licença de Operação autoriza a lavra de saibro e laterita, materiais usados na estruturação da base da rodovia. Na prática, são materiais semelhantes à piçarra e ao cascalho, fundamentais para dar firmeza ao solo, melhorar a drenagem da pista e aumentar a resistência da estrada em áreas de lama e instabilidade.

 

O material será retirado em uma área localizada no município de Canutama (a 619 km de Manaus) e utilizado nas obras e serviços de engenharia da BR-319. A autorização também deve contribuir para intervenções no trecho entre os quilômetros 632 e 656, segmento pavimentado da rodovia que passa por serviços de manutenção e melhoria.

 

A licença estabelece uma série de condicionantes ambientais para a execução da atividade. Entre as exigências estão o monitoramento contínuo das operações, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, a proteção da fauna e flora da região e a interrupção imediata das atividades em caso de identificação de vestígios arqueológicos.

 

O documento também determina a manutenção periódica dos ramais utilizados para o transporte do material e a apresentação semestral de relatórios técnicos ao Ipaam, contendo informações sobre o andamento das atividades e registros fotográficos da área licenciada.