Salário de R$ 3.130,85 dependendo da carga horária
Notícia do dia 10/03/2023
O Instituto Federal de Educação do Amazonas (IFAM) por meio do Campus Parintins lançou hoje, dia 10 de março de 2023, no Diário Oficial da União, o EDITAL Nº 1/2023 - CPA/IFAM, de abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto na área de Informática e Zootecnia, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no IFAM.
As Inscrições, segundo o documento são somente via internet, entre os dias 13 de março de 2023 a 17 de março de 2023. Segundo o item 3.5.1 do edital "Para este Processo Seletivo NÃO será cobrada taxa de inscrição”.
O atendimento aos candidatos para esclarecimentos de dúvidas e/ou ajuda técnica referente às inscrições, será efetuado unicamente pelo endereço de e-mail [email protected], nos dias úteis e horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, durante o período de inscrições.
VALOR DO CONTRATO
A remuneração a ser paga ao candidato aprovado que vier a ser contratado será o valor correspondente à Classe D I, Nível 01, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, incluindo o vencimento básico da Classe DI, Nível 1, conforme descrito no item 1.1 deste Edital, na conformidade da formação (exigência técnica), de acordo com as tabelas: 40 horas semanais vencimento básico R$ 3.130,85 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos); 20 horas semanais vencimento básico R$ 2.236,32 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos).
Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: auxílio-alimentação: R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) para 40 horas e R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para 20 horas. auxílio pré-escolar: R$321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos de idade. auxílio transporte quando houver transporte coletivo regulamentado no município.
No item 3.5 "Considerando a Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atualmente sucedido pelo Ministério da Economia, não será paga ao professor substituto vencimento ou retribuição por titulação, havendo, superior à exigida no item 1.1, ainda que o candidato aprovado comprove possuir titulação superior”
Texto: Hudson Lima
(92) 991542015