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Notícia do dia 02/03/2023
A Juíza de Direito Mychelle Martins Auatt Freitas determinou a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido convocada para o dia 04 de março de 2023 (sábado) às 08h00, em primeira convocação, e às 08h30, em segunda convocação. Na mesma decisão, que saiu nesta quinta-feira, dia 02 de Março de 2023, a magistrada mandou fixou multa no valor da multa em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento.
A magistrada atendeu “Ação Anulatória De Convocação De Assembleia Geral Extraordinária com Tutela Antecipada” pedida pelo sócio do Garantido Flávio Farias, que é também vereador em Parintins.
Flavio na ação informou que foi convocado pelo atual Presidente da Associação, o Sr. Antônio Andrade Barbosa, para comparecer a uma Assembleia Geral Extraordinária que possui como única deliberação a “Aprovação da prorrogação dos mandatos de Presidente, Vice-Presidente e dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética por mais 1 (um) ano”.
Segundo a decisão da juíza “ Assim, tendo em vista a demonstração do cumprimento dos requisitos estabelecidos no CPC para a concessão da tutela de urgência, além do fato de a eventual suspensão da assembleia não se mostrar irreversível, cumpre acolher o pedido. A jurisprudência acolhe in totum a viabilidade da concessão, como se observa: “(...) 2. A tutela provisória de urgência é instituto que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos pleiteados na inicial, estando sua concessão condicionada à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como à reversibilidade dos efeitos da decisão.” (TJDFT. Acórdão 1270582, 07026995320208070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 5/8/2020, publicado no DJE: 13/8/2020) Ante o exposto, tendo em vista a presença cumulativa dos requisitos autorizadores CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 e seguintes do CPC, para determinar a SUSPENSÃO da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido convocada para o dia 04 de março de 2023 (sábado) às 08h00, em primeira convocação, e às 08h30, em segunda convocação. Fixa-se o valor da multa em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento. Expeça-se mandado de intimação pelo OJA plantonista, a ser cumprido na pessoa do Presidente das partes rés. Cumpra-se, com urgência. Parintins, 02 de Março de 2023. MYCHELLE MARTINS AUATT FREITAS Juíza de Direito"
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