Justiça condena a até 16 anos de prisão 19 militares por fraudes de R$ 620 mil em licitações do Exército no Amazonas

Entre os condenados por peculato estão dois coronéis, um tenente-coronel, um major e cinco capitães por desvios, entre 2003 e 2005, no 12º Batalhão de Suprimentos, em Manaus; empresários favorecidos no esquema promoveram festa com garotas de programa para oficiais em motel da capital

Justiça condena a até 16 anos de prisão 19 militares por fraudes de R$ 620 mil em licitações do Exército no Amazonas 12º Batalhão de Suprimento, em Manaus, capital do Amazonas. Foto: Divulgação / Exército Notícia do dia 23/07/2024

Texto: Rayssa Motta e Fausto Macedo ESTADÃO: A Justiça Militar condenou 19 militares e sete civis por fraudes na compra de alimentos e embarcações em unidades do Exército no Amazonas entre 2003 e 2005. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 620 mil.

A ação penal por peculato inclui dois coronéis, um tenente-coronel, um tenente, um subtenente, um major e cinco capitães, além de oito militares de baixa patente e empresários. As penas determinadas chegaram a 16 anos.

O esquema montado para direcionar licitações teria começado no 12º Batalhão de Suprimentos, em Manaus, e posteriormente se espalhado para outras unidades militares no Estado, incluindo o Comando Militar da Amazônia, para a Diretoria de Suprimentos do Exército em Brasília e para São Paulo.

"Confirmou-se a existência de conexões desse esquema com setores de direção da Força Terrestre em Brasília e indícios de que esquemas parecidos foram construídos e utilizados em outros órgãos provedores (Depósitos e Batalhões de Suprimento do Exército) existentes em outras localidades", escreveu o juiz Alexandre Augusto Quintas, da Justiça Militar da União.

As investigações indicam que as fraudes envolviam manipulação de preços, favorecimento de empresas em troca de propinas, recebimento de produtos em quantidade e qualidade inferiores ao contratado e desvio de gêneros pelos militares, que revendiam o material de volta aos empresários.

 


 Um dos denunciados pelo Ministério Público Militar admitiu que, no lugar dos produtos, empresários passaram a enviar dinheiro do Batalhão
Um dos denunciados pelo Ministério Público Militar admitiu que, no lugar dos produtos, empresários passaram a enviar dinheiro do Batalhão Foto: Estadão

Os investigadores também detectaram uma prática conhecida como 'química', que consiste na venda de notas superfaturadas: os empresários simulavam a entrega do produtos, emitiam notas com sobrepreço e repassavam parte do dinheiro aos militares.

A condenação é desdobramento da Operação Saúva, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2006, quando parte do grupo condenado chegou a ser presa. Desde então, foram reunidos depoimentos, conversas telefônicas interceptadas, laudos fiscais e informações obtidas em interrogatórios dos próprios acusados.


 Ligação interceptada revelou festa em motel de Manaus
Ligação interceptada revelou festa em motel de Manaus Foto: Estadão

O material reunido no inquérito revelou que itens impróprios ao consumo humano chegaram a ser recebidos com autorização de um coronel. Um dos condenados também admitiu que itens fora do prazo de validade eram mantidos em 'estoques abarrotados', uma vez que as compras eram ordenadas em quantidade superior ao ritmo de consumo.

"Os capitães se aproveitariam inclusive de suas patentes para forçar tal recebimento e, em troca, aufeririam valores financeiros a título de comissão (propina) pela participação no negócio", diz um trecho de relatório da PF incluído nos autos.

Um sargento chegou a confessar que recebia 'mesada'e R$400 dos superiores para ajudar nas fraudes. O processo também menciona que um dos empresários envolvidos chegou a contratar prostitutas e promover festa em um motel para dois capitães que desempenhavam um importante papel no esquema fraudulento.

 

O CONDENADO e os ABOLSVIDOS SAIBA A RELAÇÃO

 

A Justiça Militar proferiu uma decisãa de julga parcialemnete e absolver diversos militares e agentes civis acusados de irregularidades na compra de alimentos e embarcações entre os anos de 2003 e 2005. A decisão, que culminou na extinção da punibilidade para alguns dos acusados e na absolvição de outros, reflete a análise cuidadosa das provas apresentadas no processo.

Aabsolvidos: - Capitães: - Anderson Ferreira da Costa - James Magalhães Sato - Henrique dos Santos Botelho - Fábio José Capecchi - Carlos Alberto Teixeira Ramos - Ilídio José Quintas Fernandes - Erick Correa Balduino de Lima - Tenentes: - Marco Aurélio Gonçalves de Oliveira - William Aguiar Pereira - Leonardo Leite Nascimento -

Sargentos: - Hasenclever José Botelho - Peterson Fileto Marinho - José Adriano Tófoli - Fábio de Souza Costa - Miquéias Ferreira Lima - Hugo Leonardo Miranda Balbino - Girnaldo Silva Pires - José Carlos de Oliveira Amaral - Francivaldo da Costa Gomes - Joelson Freitas de Jesus - Maximillian Nascimento da Costa - Marthonni Wandré dos Santos Souza - Giovani da Silva Souza - Coronel Francisco Nilton de Souza Júnior - Vitor Augusto de Felippes - Omar Santos - Major José Luiz Viana Bomjardim da Silva.

 

Condenado: - Coronel Francisco Nilton de Souza Júnior, considerado culpado sob o artigo 303 do Código Penal Militar, em continuidade delitiva. A decisão destacou a ausência de plausibilidade nas acusações, reafirmando a presunção de inocência e a necessidade de provas concretas em casos dessa natureza. A condenação do Coronel Francisco Nilton de Souza Júnior ressalta a importância da responsabilidade e da ética no serviço militar. A absolvição dos demais acusados é um passo importante para a restauração de suas reputações e para o reconhecimento de que, no sistema judiciário, a defesa dos direitos individuais e a justiça são fundamentais.

 

* Matéria extraída do ESTADÃO (Acesse aqui)  dia 23 /