Notícia do dia 01/10/2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a retirada de duas publicações veiculadas no Facebook contendo graves acusações contra a deputada estadual Mayra Dias, candidata à reeleição. As decisões liminares foram proferidas em ações de direito de resposta ajuizadas pela parlamentar contra Reandro de Azedo Ferreira e Israel Corrêa Tavares.
As publicações atribuíam à candidata supostas irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, entre elas a convocação de funcionários, durante o expediente, para participação em reuniões políticas e a alegação de que professores da rede municipal estariam sendo obrigados a distribuir material de campanha.
Ao analisar os casos, a Justiça Eleitoral constatou que as acusações foram divulgadas sem a apresentação de elementos concretos mínimos que permitissem verificar sua veracidade.
Não foram indicados nomes de professores, escolas, gestores responsáveis, datas, ordens específicas, documentos ou protocolos de denúncia que pudessem sustentar as graves imputações feitas contra a candidata.
Em uma das decisões, o magistrado destacou que a publicação atribuía a Mayra Dias possíveis práticas de coação de servidores e utilização da estrutura pública em benefício eleitoral, sem apresentar elementos suficientes para demonstrar a ocorrência dos fatos narrados.
No outro processo, a publicação apresentava como verdadeira uma suposta denúncia de funcionários, afirmando que professores estariam sendo obrigados a participar de atividades eleitorais. Mais uma vez, contudo, não foram identificadas pessoas, unidades de ensino ou circunstâncias concretas capazes de conferir suporte mínimo à acusação.
A legislação eleitoral assegura proteção contra a divulgação de afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas durante o processo eleitoral. Nesse contexto, a liberdade de manifestação não representa autorização para transformar acusações graves, desprovidas de elementos mínimos de comprovação, em fatos apresentados ao eleitorado como verdadeiros.
Diante da gravidade das publicações e do potencial de propagação das informações no ambiente digital, o TRE-AM determinou que a Meta Platforms, responsável pelo Facebook, tornasse indisponíveis os conteúdos questionados no prazo de 24 horas.
As decisões estabeleceram ainda multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
As medidas reforçam que o debate eleitoral, embora amplo e protegido pela liberdade de expressão, não afasta a responsabilidade pela divulgação de acusações factuais sem qualquer lastro mínimo de veracidade, especialmente quando capazes de atingir a honra de candidaturas e influenciar a formação da vontade do eleitor.
Os processos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas sob os números 0601979-20.2026.6.04.0000 e 0601978-35.2026.6.04.0000.