Márcia Baranda apresenta Projeto de Lei para inclusão do ensino de inteligência artificial na rede municipal

Márcia Baranda apresenta Projeto de Lei para inclusão do ensino de inteligência artificial na rede municipal Foto: Assessoria Parlamentar Notícia do dia 28/04/2026

A vereadora Márcia Baranda (União Brasil) apresentou um Projeto de Lei que estabelece diretrizes para a promoção da inovação na educação e a inserção do ensino de inteligência artificial na rede municipal de ensino.

 

A proposta prevê a inclusão de conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à inteligência artificial como componente complementar e transversal do currículo escolar, em conformidade com a legislação educacional vigente no município.

 

De acordo com a parlamentar, o objetivo é incentivar metodologias de aprendizagem inovadoras, capazes de desenvolver nos estudantes habilidades como criatividade, pensamento crítico e resolução de problemas.

 

Márcia Baranda destacou a importância da iniciativa ao relembrar sua participação no VI Fórum Estadual das Casas Legislativas do Amazonas (FECLAM). “O encontro teve como tema central a inteligência artificial e seus impactos na administração pública, evidenciando a necessidade de adaptação do poder público às novas tecnologias. Torna-se fundamental preparar estudantes, professores e educadores para essa nova realidade, promovendo educação e inovação”, afirmou.

 

O projeto também busca promover a alfabetização digital e o uso ético, crítico e responsável das tecnologias, além de introduzir noções fundamentais sobre inteligência artificial, como algoritmos, dados e seus impactos sociais.

 

Outro ponto da proposta é o incentivo ao desenvolvimento de soluções inovadoras voltadas à realidade local e regional.

 

A implementação poderá ocorrer por meio de projetos interdisciplinares, atividades práticas, uso de tecnologias educacionais e recursos digitais, além da formação continuada de professores. Também estão previstas a criação de espaços de aprendizagem inovadores, parcerias com instituições de ensino e pesquisa, e a realização de feiras e mostras tecnológicas.

 

A iniciativa está alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

 

A execução dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, podendo o Poder Executivo firmar convênios, estabelecer parcerias, captar recursos públicos e privados e aderir a programas de inovação digital. A implementação deverá ocorrer de forma gradual, priorizando escolas com maior necessidade de apoio tecnológico e pedagógico.