Foto: Assessoria Parlamentar
Notícia do dia 28/04/2026
A vereadora Márcia Baranda (União Brasil) apresentou um Projeto de Lei que estabelece diretrizes para a promoção da inovação na educação e a inserção do ensino de inteligência artificial na rede municipal de ensino.
A proposta prevê a inclusão de conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à inteligência artificial como componente complementar e transversal do currículo escolar, em conformidade com a legislação educacional vigente no município.
De acordo com a parlamentar, o objetivo é incentivar metodologias de aprendizagem inovadoras, capazes de desenvolver nos estudantes habilidades como criatividade, pensamento crítico e resolução de problemas.
Márcia Baranda destacou a importância da iniciativa ao relembrar sua participação no VI Fórum Estadual das Casas Legislativas do Amazonas (FECLAM). “O encontro teve como tema central a inteligência artificial e seus impactos na administração pública, evidenciando a necessidade de adaptação do poder público às novas tecnologias. Torna-se fundamental preparar estudantes, professores e educadores para essa nova realidade, promovendo educação e inovação”, afirmou.
O projeto também busca promover a alfabetização digital e o uso ético, crítico e responsável das tecnologias, além de introduzir noções fundamentais sobre inteligência artificial, como algoritmos, dados e seus impactos sociais.
Outro ponto da proposta é o incentivo ao desenvolvimento de soluções inovadoras voltadas à realidade local e regional.
A implementação poderá ocorrer por meio de projetos interdisciplinares, atividades práticas, uso de tecnologias educacionais e recursos digitais, além da formação continuada de professores. Também estão previstas a criação de espaços de aprendizagem inovadores, parcerias com instituições de ensino e pesquisa, e a realização de feiras e mostras tecnológicas.
A iniciativa está alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A execução dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, podendo o Poder Executivo firmar convênios, estabelecer parcerias, captar recursos públicos e privados e aderir a programas de inovação digital. A implementação deverá ocorrer de forma gradual, priorizando escolas com maior necessidade de apoio tecnológico e pedagógico.