Nova Lei garante reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica no SUS

A Lei Nº 15.116 estabelece que as vítimas terão acesso gratuito a procedimentos odontológicos essenciais para reconstrução e reparação dentária, incluindo tratamentos como próteses, procedimentos estéticos e ortodônticos

Nova Lei garante reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica no SUS sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de abril de 2025 Notícia do dia 04/04/2025

Uma nova medida legal, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de abril de 2025, institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, integrando-o ao Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa visa assegurar o atendimento odontológico completo às mulheres vítimas de agressões que tenham resultado em danos à sua saúde bucal.

 

A Lei Nº 15.116 estabelece que as vítimas terão acesso gratuito a procedimentos odontológicos essenciais para reconstrução e reparação dentária, incluindo tratamentos como próteses, procedimentos estéticos e ortodônticos. O objetivo é garantir a recuperação integral da saúde bucal e melhorar a autoestima e qualidade de vida dessas mulheres.

 

Os atendimentos serão realizados prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS, permitindo amplo alcance e facilidade de acesso. Para participar do programa, as mulheres deverão apresentar documentação que comprove a situação de violência sofrida, conforme previsto na regulamentação que será detalhada pelo Poder Executivo.

 

Além disso, a lei prevê parcerias com instituições de ensino e pesquisa para aprimorar continuamente os serviços oferecidos, promovendo avanços na qualidade do atendimento odontológico disponível às vítimas.

 

Esta medida representa um avanço significativo na política pública de proteção e amparo às mulheres vítimas de violência doméstica, reconhecendo a importância do atendimento integral e digno na recuperação física e emocional dessas mulheres.

 

A nova legislação entrou em vigor imediatamente após sua publicação no dia 2 de abril de 2025.

 

 

Texto: Hudson Lima

DRT 0001658-AM

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