TCE-AM mantém seletivo da saúde em Parintins e rejeita pedido de suspensão

TCE-AM mantém seletivo da saúde em Parintins e rejeita pedido de suspensão Foto: Márcio Costa - SEMSA/SECOM Notícia do dia 17/06/2026

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) não concedeu medida cautelar que pedia a suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Parintins. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-relator Fabian Barbosa, no âmbito do Processo nº 14490/2026.

 

A representação questionava possíveis irregularidades no seletivo da saúde, especialmente relacionadas a Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Entre os pontos apresentados estavam alegações sobre desligamentos sem motivação expressa, exigência de residência na área de atuação, suposto descumprimento de requisitos documentais por candidatos convocados e eventual violação à Emenda Constitucional nº 51/2006.

 

Antes de decidir sobre o pedido cautelar, o relator notificou a Prefeitura de Parintins e a Secretaria de Saúde. Ambos apresentaram esclarecimentos e documentos em defesa da legalidade dos atos praticados pela administração municipal.

 

Na manifestação apresentada ao TCE-AM, a Prefeitura sustentou que o seletivo foi realizado em conformidade com a legislação e que a exigência de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde está prevista na Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde.

 

A Secretaria de Saúde também argumentou que não houve demissão arbitrária, dispensa imotivada ou rescisão unilateral sem processo administrativo. Segundo a defesa apresentada, ocorreu a substituição de vínculos precários anteriores por novos contratos, precedidos de processo seletivo público, em observância aos princípios constitucionais da administração pública.

 

Ao analisar o pedido, o conselheiro-relator apontou que, embora a representação trouxesse alegações sobre possíveis irregularidades, os argumentos não foram acompanhados de documentos ou indícios de prova suficientes para justificar a suspensão imediata do seletivo. A decisão registra ainda que os gestores municipais apresentaram argumentos robustos e extensa documentação sobre a condução do processo seletivo.

 

Com base nessa análise inicial, o TCE-AM entendeu que não estavam preenchidos os requisitos necessários para a concessão da cautelar, especialmente a probabilidade do direito alegado. O relator também considerou ausente o requisito da urgência, uma vez que o processo seletivo havia sido finalizado em dezembro de 2025.

 

Na decisão, o conselheiro Fabian Barbosa afirmou que a concessão de medida cautelar depende do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos na legislação. Como esses requisitos não foram atendidos, o pedido de suspensão foi rejeitado.

 

A decisão reitera o compromisso do Município de Parintins que defendeu a regularidade do seletivo e a necessidade de organizar os vínculos da saúde municipal por meio de processo seletivo público. 

 

O mérito da representação ainda será analisado pelo TCE-AM. O processo seguirá para instrução ordinária, com análise da Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal, garantia do contraditório e da ampla defesa, além de posterior manifestação do Ministério Público de Contas.