Notícia do dia 13/08/2026
Parintins (AM) – Uma nova decisão judicial mudou, nesta quinta-feira (13), o cenário da eleição para a presidência da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do Plantão Judicial de Segundo Grau, concedeu liminar que suspende os efeitos da decisão da 3ª Vara da Comarca de Parintins que havia paralisado a Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas e o processo eleitoral da associação.
A decisão foi proferida pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, no Agravo de Instrumento nº 0028291-77.2026.8.04.9001, apresentado pela Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido e pelo presidente Frederico Daniel Paulo Rolim Goes, representados pelo advogado Raul Goes Neto.
Com a nova determinação, está autorizado o prosseguimento da Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas, convocada para sábado, 15 de agosto, e do processo eleitoral de acordo com o cronograma divulgado pela atual diretoria, que antecipou a eleição para 13 de setembro de 2026.
Decisão de primeira instância é suspensa
A disputa chegou ao segundo grau depois que a 3ª Vara da Comarca de Parintins deferiu tutela de urgência em ação apresentada por Alan Gomes dos Santos, João Wellington Viana de Medeiros Cursino e Flávio da Costa Farias.
A decisão de primeira instância havia determinado a suspensão tanto da Assembleia de prestação de contas quanto do processo eleitoral antecipado, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O Garantido e Frederico Góes recorreram ao TJAM. Segundo os argumentos apresentados no recurso, a antecipação do calendário eleitoral teria ocorrido em razão de uma situação de força maior, provocada pela coincidência do calendário estatutário da associação com os preparativos das Eleições Gerais de 2026.
A defesa sustentou que a manutenção da eleição na data estatutária de 27 de setembro inviabilizaria o empréstimo de urnas e o apoio logístico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Desembargador aponta risco de “vácuo administrativo”
Ao analisar o recurso, João de Jesus Abdala Simões reconheceu a urgência do caso e destacou a importância administrativa da disputa envolvendo o comando do Boi Garantido.
Na decisão, o magistrado afirma que o litígio possui “inegável impacto estrutural”, por envolver uma das maiores organizações folclóricas do país.
O desembargador também considerou que a paralisação dos atos administrativos poderia provocar um “vácuo administrativo”, com possíveis consequências para arranjos financeiros, contratos de patrocínio e a preparação do Festival Folclórico do próximo ano.
Para o magistrado, esses elementos caracterizam o chamado periculum in mora, ou seja, o risco de dano provocado pela demora de uma decisão judicial.
Calendário das eleições nacionais pesou na decisão
Outro ponto considerado pelo desembargador foi o calendário das Eleições Gerais de 2026. Conforme registrado na decisão, o Anexo I da Resolução TSE nº 23.760/2026 estabelece 14 de setembro de 2026 como data-limite para a lacração dos sistemas eleitorais que serão utilizados no pleito nacional.
Na avaliação do magistrado, esse calendário torna logisticamente inviável a realização da eleição associativa com suporte estrutural da Justiça Eleitoral em 27 de setembro, data originalmente prevista no estatuto.
“A alteração do calendário interno revela-se medida de autogestão prudente e necessária, fundamentada em situação de força maior”, registra a decisão.
O desembargador entendeu, portanto, estarem presentes tanto a probabilidade do direito alegado pela associação quanto o perigo de dano grave decorrente da paralisação das atividades diretivas.
Eleição volta a seguir cronograma da diretoria
Ao final, João de Jesus Abdala Simões deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e determinou expressamente a suspensão da decisão da 3ª Vara de Parintins.
Com isso, a Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas do Garantido está novamente autorizada a ocorrer no dia 15 de agosto, e o processo eleitoral pode prosseguir conforme o calendário estabelecido pela diretoria, incluindo a eleição antecipada para 13 de setembro.
O magistrado determinou ainda que a 3ª Vara da Comarca de Parintins seja comunicada com urgência para cumprimento da decisão e que os autores da ação sejam intimados para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as providências do Plantão Judicial, o Agravo de Instrumento deverá seguir para distribuição regular no Segundo Grau do TJAM, quando será encaminhado ao desembargador relator natural do processo.
A decisão desta quinta-feira é liminar e não representa o julgamento definitivo do mérito do recurso. Por enquanto, entretanto, ela restabelece os efeitos do calendário definido pela direção do Garantido e permite a continuidade dos atos preparatórios para a escolha da próxima diretoria da associação.
Texto: Hudson Lima