TJAM nega pedido de Carmona e mantém Chapa 03 fora da eleição do Boi Caprichoso

Desembargadora Nélia Caminha Jorge entendeu que regra estatutária representa requisito para função diretiva e não “sanção perpétua”; recurso ainda será julgado definitivamente pela Primeira Câmara Cível

TJAM nega pedido de Carmona e mantém Chapa 03 fora da eleição do Boi Caprichoso Notícia do dia 27/08/2026

A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou nesta quinta-feira, 27 de agosto, o pedido de tutela antecipada apresentado por Carmona Gonçalves de Oliveira Filho e manteve, por enquanto, a decisão que deixou a Chapa 03 fora da eleição para a presidência do Boi-Bumbá Caprichoso, referente ao triênio 2027/2029.

 

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0028763-78.2026.8.04.9001, apresentado por Carmona contra a Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso.

 

Com a negativa, continuam valendo os efeitos da decisão da 3ª Vara da Comarca de Parintins, que havia revogado a liminar concedida anteriormente durante o plantão judicial e restabelecido a eficácia da Decisão nº 002/2026 da Comissão Eleitoral do Caprichoso. Essa decisão administrativa indeferiu o registro da candidatura de Carmona à presidência e excluiu a Chapa 03 do processo eleitoral.

 

Desembargadora rejeita tese de “sanção perpétua”

 

No recurso, Carmona sustentou que a restrição prevista no Estatuto Social seria inconstitucional por representar uma espécie de penalidade de caráter perpétuo. Também argumentou que os direitos fundamentais produzem efeitos nas relações entre particulares e pediu uma decisão urgente para retornar à disputa, especialmente diante da proximidade dos debates e da eleição.

 

A relatora, entretanto, não acolheu a argumentação nesta análise inicial.

 

Segundo a desembargadora, “a exclusão de associado da participação de eleições para cargos eletivos, nas circunstâncias dos autos, não viola a cláusula constitucional de vedação à penalidade eterna”.

 

Nélia Caminha Jorge destacou ainda a autonomia das associações privadas para estabelecer suas próprias regras, desde que não exista ilegalidade manifesta.

 

“A associação, enquanto entidade privada, detém o pleno poder de se autorregulamentar.”

 

Para a magistrada, a alteração estatutária aprovada pelos associados está amparada pela liberdade de associação e pela autonomia da vontade privada.

 

Regra busca proteger administração e patrimônio, diz decisão

Outro ponto importante da decisão é o entendimento de que a restrição estabelecida pelo Caprichoso não teria natureza de punição eterna contra Carmona.

 

A desembargadora afirma que os associados possuem autonomia para criar critérios destinados a proteger a administração e o patrimônio da entidade.

 

Segundo a decisão, “a definição de regras restritivas voltadas a resguardar o histórico de gestão íntegro configura requisito objetivo de qualificação administrativa para função diretiva, e não sanção punitiva de caráter perpétuo”.

 

Esse entendimento enfraqueceu, nesta fase do processo, um dos principais argumentos apresentados pela defesa de Carmona para conseguir retornar imediatamente à eleição.

 

Chapa 03 continua fora da disputa

Ao analisar os requisitos necessários para conceder uma tutela de urgência, a relatora concluiu que não ficou demonstrada a probabilidade de provimento do recurso nem uma ilegalidade manifesta na norma da associação.

 

Por isso, decidiu:

“INDEFIRO o pedido de tutela antecipada recursal, mantendo os efeitos da decisão vergastada até o julgamento definitivo deste recurso pelo Colegiado.”

 

Na prática, Carmona e a Chapa 03 permanecem fora do processo eleitoral do Boi Caprichoso neste momento.

 

A decisão, porém, não representa ainda o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. A própria desembargadora ressalta que a análise é de cognição sumária e não encerra o mérito da discussão.

 

Agora, a Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso poderá apresentar suas contrarrazões. Depois disso, o processo retornará à relatora e o recurso deverá ser submetido ao julgamento colegiado da Primeira Câmara Cível do TJAM.

 

Até que haja uma nova decisão, permanece válida a exclusão da Chapa 03 determinada pela Comissão Eleitoral e restabelecida pela Justiça de Parintins.

Texto: Hudson Lima