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Notícia do dia 10/10/2026
A ação de psicólogos e assistentes sociais na comunidade escolar é uma necessidade. Por isso, em 12 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica do Brasil. Resultado de duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, a legislação reconhece a importância multiprofissional na educação, prevendo ações voltadas à melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem com a participação da comunidade escolar.
O reconhecimento da necessidade de enfrentar as desigualdades sociais que atravessam o cotidiano escolar e comprometem o processo educativo, dado que as escolas brasileiras convivem com insegurança alimentar, violência, pobreza, bullying e preconceitos os mais variados, é uma conquista importante diante de uma demanda histórica no país.
São problemas que ultrapassam os limites da sala de aula e desafiam estratégias didáticas e pedagógicas. Na Região Norte isso vai além, pois existem particularidades territoriais, culturais e geográficas que vão muito além do acesso e da permanência.
Diretores de unidades escolares, profissionais e professores conseguem enfrentar tais desafios? Os conhecimentos pedagógicos e as políticas de educação oferecem meios e instrumentos capazes de responder a essa realidade?
A Lei 13.935/2019 é o reconhecimento de que a escola precisa ter, além de professores e pedagogos, psicólogos e assistentes sociais para, de forma conjunta e articulada, enfrentar a realidade social que afeta a aprendizagem e compromete a efetivação do direito à educação, fortalecer os vínculos com as famílias e comunidade e viabilizar o acesso de estudantes e familiares à rede de proteção social, aos serviços de saúde e assistência social.
Ainda precisa avançar
A Lei, contudo, ainda que tenha estabelecido o prazo de um ano de sua publicação (até 12 de dezembro de 2020), não foi regulamentada por todos os sistemas de ensino. Na Região Norte, pesquisa desenvolvida por pesquisadores da Universidade Federal do Amazonas com financiamento da Fundação de Apoio à Pesquisa no Estado do Amazonas (FAPEAM) intitulada “Serviço social nas escolas públicas de educação básica da região norte: implementação da Lei Nº 13.935/2019 e prática do Assistente Social”, constatou que dos sete estados apenas no Amazonas e no Amapá foram expedidos atos normativos regulamentando a matéria, havendo nos demais referências à Lei federal em planos, programas e projetos voltados para o atendimento psicossocial de educandos.
São iniciativas limitadas sem qualquer garantia de prestação continuada dos serviços, pois, mesmo naqueles em que a matéria se encontra regulada por atos normativos, não há previsão de concursos públicos e de contratos estáveis nem de fonte de recursos para custear os serviços. Predominam os processos seletivos, as contratações temporárias, os vínculos trabalhistas precários, a lotação nos órgãos centrais ou regionais de gestão, o atendimento por meio de equipes itinerantes ou conforme solicitação das unidades escolares ou dos setores encarregados pela assistência ao educando e, principalmente, o atendimento circunstancial e efêmero.
Assim, não apenas a disposição legal expressa na Lei 13.935/2019 torna-se ‘letra morta’ decorridos sete (7) anos de sua vigência, como também os educandos permanecem desassistidos em suas necessidades psicossociais e as escolas sem os profissionais que poderiam auxiliar no enfrentamento dos problemas que dificultam a aprendizagem e, consequentemente, a efetivação do direito à educação, sobretudo, daqueles educandos com maiores vulnerabilidades sociais.
Na prática, os problemas psicológicos e sociais aumentam, os jovens e adolescentes se mantem vulneráveis e a equipe escolar se vê impotente para agir sobre essa demanda.
Autores:
1. Sendy Lee Shoji Santos - Mestranda no Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia (PPGSS) da UFAM; Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa (AT/III) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM).
2. Guiomar de Oliveira Passos - Doutora em Sociologia, membro do grupo Estradas/UFAM
3. Helder Mourão, Jornalista e professor da Ufam em Parintins.