Amazonino Mendes deixa governo após derrota nas urnas — Foto: Adneison Severiano/G1 AM
Notícia do dia 12/03/2020
A Justiça do Amazonas determinou a suspensão do pagamento da pensão especial do Amazonino Mendes. Em decisão, assinada nesta terça-feira (10), o juiz Cezar Luiz Bandeira extingue a obrigação do Estado de pagar os R$ 35.462 mensais ao ex-governador.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). No pedido, o órgão pede a suspensão do benefício ao argumentar, no pagamento, inconstitucionalidade por ter sido autorizado após a revogação do Art. 278, que previa o benefício aos -exgovernadores.
Amazonino recebe o pagamento pelos mandatos do Amazonas entre os anos de 1987-1990 e 1995-2003. Em dezembro de 2018, o ex-governador chegou a receber R$ 515.277 de indenização após ele pedir revisão da pensão.
Em contato com o G1, a defesa de Amazonino informou que ainda não foi notificada da decisão. Assim que a sentença for publicada, os advogados do ex-governador vão interpor o respectivo recurso.
No ano passado, uma medida semelhante suspendeu a pensão do também ex-governador José Melo. Dias depois, a suspensão foi derrubada. Na ocasião, Melo entrou com recurso.
Subsídio
No dia 1º de fevereiro de 2011 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, junto à Suprema Corte Brasileira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que foi questionada as emendas que introduziram e modificaram a Constituição do Estado do Amazonas, tendo em vista que concediam o pagamento de subsídio vitalício para os ex-governadores do Estado.
A ação, conforme o MP-AM, foi julgada "prejudicada, por perda do objeto, devido à comprovada revogação dos dispositivos impugnados com a Edição da Emenda Constitucional nº 75 do Estado do Amazonas".
Com isso, foi revogada no ano de 2011 a Emenda Constitucional que dava ensejo à concessão do benefício para o ex-governador. "Tornou-se, de forma superveniente, ilegal e ilegítimo, devendo, portanto, ser declarado nulo pelo Judiciário e seus efeitos concretos extintos pelo bem do direito e pela preservação do Erário Estadual", diz o MP no pedido.
Por G1 AM