Justiça anula assembleia e mudanças no estatuto do Boi Garantido em Parintins

Decisão aponta irregularidades no edital, restrição ilegal a sócios e ausência de documentos que comprovem a regularidade da assembleia

Justiça anula assembleia e mudanças no estatuto do Boi Garantido em Parintins Foto: Reprodução Notícia do dia 13/04/2026

A Justiça do Amazonas anulou a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, realizada em 10 de outubro de 2025, bem como todos os atos e deliberações decorrentes do encontro.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, da 3ª Vara da Comarca de Parintins, ao julgar procedente a ação movida por Alan Gomes dos Santos contra a associação e seu presidente, Frederico Daniel Paulo Rolim Góes.

 

Edital genérico comprometeu a validade da assembleia

 

Um dos principais pontos destacados na sentença foi a forma como a assembleia foi convocada. O edital publicado pela direção da associação trazia como pauta apenas a expressão “alteração e atualização do estatuto”, sem detalhar quais pontos seriam discutidos.

 

De acordo com o magistrado, essa falta de especificação viola o próprio estatuto da entidade, que exige a apresentação clara dos temas a serem deliberados.

 

Na avaliação da Justiça, a ausência de detalhamento impede que os associados tenham conhecimento prévio das matérias e possam se preparar para participar do debate e exercer o direito de voto de forma consciente.

 

Restrição a sócios inadimplentes foi considerada irregular

 

Outro ponto central da decisão foi a exigência de que apenas sócios adimplentes poderiam participar da assembleia.

 

O juiz entendeu que essa restrição foi aplicada de forma irregular, uma vez que o estatuto da associação prevê que a suspensão de direitos de associados depende de um procedimento interno, com direito à defesa, contraditório e análise pelos órgãos competentes da entidade.

 

Como não houve comprovação de que esse procedimento foi realizado, a Justiça concluiu que a restrição imposta no edital violou tanto o estatuto da associação quanto garantias constitucionais.

 

Ausência de documentos reforçou irregularidades

 

A sentença também aponta falhas graves na comprovação da regularidade da assembleia.

 

Entre os problemas identificados estão:

 

ausência da ata da reunião

inexistência de lista de presença dos associados

falta de comprovação do quórum necessário para deliberação

 

Além disso, ficou comprovado que as supostas alterações no estatuto não foram registradas em cartório, como exige a legislação civil.

 

Sem esse registro, as mudanças não produzem efeitos jurídicos.

 

Decisão anula todo o procedimento

 

Diante das irregularidades, a Justiça declarou a nulidade do edital de convocação, da assembleia realizada e de todos os atos praticados no encontro.

 

A decisão também condena a associação e seu presidente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

 

Impacto direto no Boi Garantido

 

Na prática, a decisão restabelece a validade do estatuto anterior da associação, anulando qualquer tentativa de alteração feita na assembleia de outubro de 2025.

 

O entendimento da Justiça reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas internas das entidades e do respeito ao direito de participação dos associados.

 

Segurança jurídica e transparência

 

A sentença destaca que, mesmo em associações privadas, é obrigatório respeitar princípios como transparência, legalidade e direito de defesa.

 

Sem esses elementos, qualquer decisão tomada em assembleia pode ser considerada inválida.

 

A decisão cabe recurso. A assessoria jurídica do Garantido ainda não se pronunciou. 

 

Texto: Hudson Lima