Notícia do dia 18/08/2026
A Justiça do Amazonas revogou integralmente, nesta segunda-feira (17), a liminar que havia determinado a inclusão da chapa de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho na eleição para a presidência da Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso. Com a decisão, permanece válido o indeferimento da candidatura pela Comissão Eleitoral e Carmona fica novamente fora do pleito marcado para 13 de setembro.
A decisão foi tomada pelo juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3ª Vara da Comarca de Parintins, considerado o juiz natural da causa, no processo nº 0007371-37.2026.8.04.6300.
O ponto central da decisão está nas condenações de Carmona pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), decorrentes de sua atuação como presidente do Caprichoso. Segundo o magistrado, os processos analisados pelo Tribunal de Contas resultaram no julgamento irregular de prestações de contas de convênios e na aplicação de multas e valores em alcance.
Documentos oficiais do TCE-AM confirmam que, em 2017, prestações de contas referentes a convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Cultura e o Boi Caprichoso foram julgadas irregulares. Em diferentes processos, Carmona foi condenado ao pagamento de multas e valores em alcance.
Em uma das decisões, por exemplo, o TCE-AM considerou irregular a prestação de contas e imputou a Carmona R$ 77.335 em alcance, além de multa de R$ 1.500. Em outros processos, foram registrados valores de R$ 33.341,26 e R$ 11.500 em alcance, também acompanhados de multas.
O histórico não ficou apenas no julgamento das contas. Em 2019, o próprio TCE-AM publicou notificações para cobrança de valores atualizados referentes a essas condenações. Em um dos processos, o valor atualizado do alcance chegou a R$ 97.277,48, além da multa. Em outro, o alcance atualizado foi de R$ 33.620,84.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a Comissão Eleitoral não havia aplicado uma punição política a Carmona, mas apenas verificado se ele preenchia ou não uma condição estabelecida no Estatuto Social do Caprichoso.
Segundo a decisão, o processo eleitoral assegurou contraditório e ampla defesa, inclusive com prazo de 72 horas para que o candidato apresentasse sua defesa técnica.
O magistrado também afastou a alegação de que a exigência estatutária representaria uma espécie de “pena perpétua”. Para a Justiça, a regra tem natureza de qualificação para o exercício de uma função diretiva e busca proteger o patrimônio e a administração da associação.
É nesse ponto que a decisão apresenta uma das afirmações mais contundentes do processo: uma das finalidades da norma é “exatamente impedir que eventuais gestores que trouxeram prejuízos patrimoniais, administrativos ou fiscais à entidade retornem à direção”.
Na avaliação judicial, portanto, o estatuto não estaria criando uma punição adicional para Carmona. Estaria estabelecendo um critério para determinar quem pode assumir novamente a administração do Boi. Outro fundamento destacado pelo juiz foi o fato de as condenações do TCE-AM mencionadas no processo não terem sido afastadas por recursos.
A decisão registra que os prazos para apresentação das medidas cabíveis transcorreram sem recurso, resultando na inscrição dos débitos em dívida ativa e no ajuizamento de execuções fiscais.
O TCE-AM, inclusive, possui registros públicos que relacionam Carmona a processos de prestação de contas de convênios do Boi Caprichoso julgados irregulares.

Justiça rejeita tentativa de mudar a regra durante a eleição
A decisão também considerou que Carmona não poderia questionar a validade da regra estatutária somente depois de ter sua candidatura indeferida.
Para o juiz, não seria possível permanecer inerte diante das regras do estatuto e, somente depois da abertura do processo eleitoral e do indeferimento da candidatura, tentar modificar judicialmente as condições estabelecidas para a disputa.
A decisão afirma que essa conduta poderia representar uma alteração casuística das regras eleitorais e comprometer a segurança jurídica do processo.
A decisão desta segunda-feira também derrubou a liminar concedida anteriormente em regime de plantão judicial.
A medida havia determinado a inclusão da chapa de Carmona sem que a Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso tivesse sido previamente ouvida. A entidade, em vez de aguardar o prosseguimento da medida, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça e pediu ao próprio juiz natural da causa a reconsideração da decisão.
Ao reexaminar o caso, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da tutela de urgência e revogou integralmente a liminar.
Um dos pontos mais importantes da nova decisão é a avaliação de que o risco jurídico não estaria em manter Carmona fora da eleição, mas justamente no contrário: permitir a participação de um candidato que, segundo a análise judicial, não preenche requisito estatutário.
Para o magistrado, a inclusão provisória de uma candidatura considerada irregular poderia comprometer a própria validade do processo eleitoral, caso posteriormente fosse reconhecida de forma definitiva a ausência dos requisitos.
Com a revogação da liminar, voltam a produzir efeitos a Decisão nº 002/2026 da Comissão Eleitoral e a ata de homologação definitiva das candidaturas. Com isso a eleição do Caprichoso está mantida para 13 de setembro de 2026 com duas chapas regularmente habilitadas.