O Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Foto: Lula Marques/Fotos Públicas Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (Foto: Lula Marques/Fotos Públicas).
Notícia do dia 09/12/2022
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por dano moral movido pelo ex-ministro Ricardo Salles (PL) contra Ciro Gomes (PDT).
Na ação, o deputado eleito pedia 20 mil reais por ter sido chamado de “ex-ministro do desmatamento e contrabando” por sua atuação no Ministério do Meio Ambiente durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, Salles foi condenado a arcar com os custos e despesas processuais.
A declaração de Ciro questionada pelo bolsonarista foi feita durante uma entrevista ao Flow Podcast, em junho deste ano. O então candidato à Presidência pelo PDT afirmou que Salles era “contrabandista de madeira”.
“O cara [Salles] foi lançado na política [como] secretário de Ambiente de São Paulo e foi demitido por corrupção”, disse Ciro.
Na decisão, a juíza apontou que o pedetista, em sua contestação, “traz inúmeras reportagens, veiculadas no meio jornalístico, noticiando que condutas do autor [Salles] foram objeto de apuração pela Polícia, Ministério Público, chegando também, ao Poder Judiciário, em geral, por prática de improbidade administrativa”.
Diante da existência de processos judiciais ainda em andamento contra o ex-ministro, a magistrada entendeu não ter havido abuso por parte do presidenciável. “A entrevista do requerido [Ciro], no que toca ao autor, por si só, não traz qualquer violação direito da personalidade que exceda os limites de uma campanha eleitoral. Logo, não está demonstrado patente e inadmissível abuso que justifique a ocorrência de violação a direito da personalidade do requerente [Salles]”.
Por CARTACAPITAL