Notícia do dia 26/04/2023
A Justiça manteve a decisão que anulou a doação de R$ 101 mil de uma fiel à IURD (Igreja Universal do Reino de Deus), que terá que devolver o dinheiro. O que aconteceu: A decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) foi unânime para manter a devolução da doação.
O processo aponta que a mulher e seu então marido fizeram a doação em dinheiro à igreja após ganharem na loteria. Apesar do alto valor, os fiéis não lavraram escritura pública da doação, formalidade exigida nesses casos, segundo o TJDFT. Em 2021, sete anos após a doação, a mulher decidiu pedir o dinheiro de volta na Justiça.
A igreja entrou com recurso e disse que o pedido de restituição não deveria ser acolhido em razão do comportamento contraditório da doadora. A instituição religiosa ainda mencionou que "a forma escrita [de formalizar a doação] acarretar-lhe-ia ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita".
Apesar dos argumentos da igreja, os desembargadores consideraram que, mesmo com o comportamento contraditório da doadora, a não formalização da doação em alta quantia é razão para anular o ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro. A forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo (CCB 541, caput, c/c 104, III, 107 e 166, IV), salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor [...]" Desembargador relator.
Outro lado Em nota, a Universal esclareceu que vai recorrer da decisão por entender que "em um país laico, como o Brasil, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado - incluindo do Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja".
A própria Constituição Federal, e o Código Civil, têm normas claras que garantem a liberdade de pedir doações, bem como de fazê-las. Do contrário, nenhuma igreja ou instituição assistencialista, que depende de doações voluntárias, poderia existir, se a lei não a protegesse de supostos "doadores arrependidos. É com essa segurança, de acordo com a lei, que a Universal faz seus pedidos de oferta, exercendo seu direito de culto e liturgia. Ou seja, dízimos e todas as doações recebidas pela Universal seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos".Igreja Universal, em nota.
Fonte: UOL