Fotomontagem Hudson Lima
Notícia do dia 30/10/2023
DA REDAÇÃO: As pesquisas de opinião pública oficial e de consumo interno dos grupos políticos de olho na eleição de 2024 na Ilha continuam indicando que a vereadora Brena Dianná mantém a liderança na zona urbana. Na zona rural, onde tem mais de 15 mil eleitores, Dianná não tem dados confiáveis. A hegemonia continua sendo do Prefeito Bi Garcia, que, aliás, vem comandando pessoalmente a ação humanitária de ajuda nas comunidades isoladas devido à forte seca de 2023.
No entanto, essas mesmas pesquisas de intenção de votos animaram e muito o vereador Mateus Assayag, o vereador Massilon Cursino (Republicanos), a vereadora Márcia Baranda (MDB) e o radialista e apresentador do Garantido, Israel Paulain (CIDADANIA).
Realizadas entre agosto e setembro de 2023, essas sondagens do grupo do governador Wilson Lima e do grupo do Prefeito Bi Garcia captaram o crescimento de Assayag, Paulain, Baranda e Cursino. Mateus chegou a 15% no levantamento do grupo local. Massilon afirma já ter mais de 11% no levantamento do grupo estadual. Márcia ultrapassou a marca dos 7%. O grupo de Israel Paulain diz que, na última sondagem do estado, ele está na briga pela segunda e terceira colocação.
Pesquisa consegue capitar o momento de um determinado contexto. Dessa forma é utilizado como farol nunca campanha política.
Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não estabeleceu o Calendário Eleitoral das Eleições 2024, tais pesquisas internas podem ser realizadas pelos grupos, mesmo que não sejam divulgadas. O impedimento só é aplicado a partir do calendário estabelecido, e a divulgação só é permitida se houver registro.
Aliás, segundo o TSE, enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. "As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem receber multas no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta mil a cem mil UFIR) a R$ 106.410,00 (cem mil a cem mil UFIR). A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Seu responsável pode ser punido com 6 meses a 1 ano de detenção e multa”, informa o TSE.
Texto: Hudson Lima DRT 0001658-AM
(92) 991542015