Prisão domiciliar de Bolsonaro pode ser revogada, explica criminalista

Cautelares de Bolsonaro podem ser revogadas após apresentação de denúncia sem seu nome, diz Aury Lopes Jr.

Prisão domiciliar de Bolsonaro pode ser revogada, explica criminalista Bolsonaro está em prisão preventiva desde agosto, mas não foi denunciado pela PGR.Pedro Ladeira/Folhapress Notícia do dia 23/09/2025

Com a apresentação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o influenciador Paulo Figueiredo, a prisão preventiva de Jair Bolsonaro pode ser revogada. O advogado criminalista Aury Lopes Jr argumenta que, como o ex-presidente não foi citado na denúncia, as cautelares contra seu nome perderam objeto, não havendo mais motivo para manterem efeito.

 

Bolsonaro está preso preventivamente desde o início de agosto, por descumprimento de múltiplas restrições judiciais. Ele era investigado junto a Eduardo e ao influenciador Paulo Figueiredo por coação no curso da ação penal que, no último dia 11, resultou em sua condenação a 27 anos de prisão. O objetivo da operação era articular nos Estados Unidos por sanções contra autoridades brasileiras envolvidas no processo. Seu nome, porém, ficou de fora da denúncia apresentada nesta segunda-feira (22).

 

Bolsonaro está em prisão preventiva desde agosto, mas não foi denunciado pela PGR.

Bolsonaro está em prisão preventiva desde agosto, mas não foi denunciado pela PGR.Pedro Ladeira/Folhapress

 

Aury Lopes Jr explica que, diante da ausência de denúncia, a manutenção das medidas judiciais se torna insustentável. "Se o PGR fez uma manifestação expressa de arquivamento em relação a ele, acabou as cautelares. Automaticamente, [pois] a prisão domiciliar está vinculada a esse inquérito", afirma. O jurista ainda aponta que, mesmo sem o pedido formal de arquivamento, o não oferecimento de denúncia pode representar o que se chama de arquivamento implícito, figura prevista, mas controversa no meio jurídico.

 

O advogado ressalta que, no caso de crime cometido por mais de uma pessoa, a regra é denunciar todos os envolvidos no mesmo momento, não fazendo sentido uma denúncia posterior somente para Jair. "Se você tem três pessoas acusadas da prática de um crime, é continência, (...) reúne todo mundo e oferece denúncia junto para julgamento simultâneo. Regra básica do processo, está lá no artigo 77 do Código de Processo Penal", afirma.

 

Para Lopes Jr, a ausência de Jair Bolsonaro na denúncia aponta para a necessidade de uma ação imediata da defesa. "Se não denunciou, amigão, acabou a prisão domiciliar. Cessa a prisão domiciliar, cessa tudo, porque não há mais motivo nenhum. Acabou", conclui.

Confira a explicação do advogado:

 

 

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