Fotos: Rafaela Figueiredo/Divulgação
Notícia do dia 25/11/2025
Para reforçar a proteção do consumidor em um dos períodos mais críticos do comércio eletrônico, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou, nesta terça-feira (25/11), a 7ª cartilha de educação digital e prevenção a golpes. O material, produzido sob coordenação do titular do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal TJAM, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reúne informações práticas para que a população identifique fraudes e evite prejuízos durante a Black Friday. Acesse aqui: https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/publicacoes/projetos/56073-guia-basico-do-consumidor-7-edicao-black-friday/file
A iniciativa segue a mesma linha das cartilhas anteriores, que vêm formando um importante acervo de orientação ao consumidor no estado, com linguagem simples e acessível. Entre os temas já lançados estão: Guia Básico do Consumidor: como se proteger de golpes digitais; Check-in de direitos: leve informação na bagagem de mão; Mecanismo Especial de Devolução (MED); Como se proteger de golpes contra pessoas idosas; Direitos básicos no plano de saúde; e Golpe do falso advogado e do falso alvará.
Segundo o juiz Flávio Albuquerque, a ideia da nova edição nasceu da repetição anual de problemas enfrentados pelos consumidores durante a Black Friday.
“Todo ano, quando chega a Black Friday, a gente vê a mesma cena: muita empolgação para aproveitar promoções e, logo depois, uma enxurrada de consumidores frustrados com golpes e falsas ofertas. Então pensamos: por que não criar uma cartilha bem objetiva, direta ao ponto, para ajudar as pessoas a comprar com segurança? É informação prática, sem juridiquês, para que ninguém caia em armadilha”, revelou.
O magistrado destaca que o período envolve um alto grau de impulsividade, o que facilita a ação de golpistas especializados em criar páginas falsas, distribuir links enganosos e simular promoções irreais.

Golpes mais frequentes
A nova cartilha apresenta, de forma didática, as fraudes mais recorrentes registradas durante o período promocional. Entre as principais reclamações estão a atuação de sites falsos, a divulgação de descontos enganosos, a emissão de boletos adulterados e o compartilhamento de promoções falsas por aplicativos de mensagens.
“A Black Friday cria aquela sensação de urgência, ‘é agora ou nunca!’, e os golpistas se aproveitam exatamente disso. Eles montam páginas muito parecidas com as de lojas famosas e pegam as pessoas no impulso”, explicou.
Maquiagem de preços e etiquetas sobrepostas
O juiz orienta que a atenção aos detalhes é fundamental para que o consumidor não seja enganado por falsos descontos.
“O truque mais certeiro é fazer uma pesquisinha rápida antes da compra. Se o preço estava normal ontem e hoje está com um ‘super desconto’, desconfie. A famosa maquiagem de preços é bem comum nessa época. No comércio físico, vale olhar se tem etiqueta colada por cima de outra, muitas vezes, quando você tira, descobre que o produto nem estava tão caro assim antes da promoção”, orientou.
Sinais claros de sites clonados
Entre os alertas que o consumidor deve observar, a cartilha reforça elementos que podem indicar que a oferta é golpe.
“Tem alguns alertas clássicos: endereço do site estranho, com letras trocadas ou nome que ‘quase’ parece o verdadeiro. Falta de CNPJ, endereço ou qualquer informação para contato. Textos cheios de erros e imagens meio tortas. A loja só aceita Pix ou boleto – aí acende a luz vermelha. E o maior sinal de todos: preço absurdo, tipo um celular de 5 mil por 499 reais. Se bateu a dúvida, melhor fechar a página e buscar o site oficial direto no navegador”, alerta o juiz.
Juizados Especiais
O magistrado ressalta que o cidadão que se sentir lesado pode procurar os Juizados Especiais, que atuam de forma rápida e acessível, e não necessitam de advogados.
“Os Juizados Especiais funcionam como aquela porta aberta da Justiça para resolver problemas rápidos e do dia a dia. Comprou e não recebeu? Foi cobrado errado? A oferta não foi cumprida? O Juizado está aí exatamente para isso. E o melhor: é rápido, gratuito e, nas causas até 20 salários mínimos, nem precisa de advogado. Basta levar comprovantes, prints e tudo que possa mostrar o que aconteceu. A ideia é que o consumidor não fique desamparado e possa resolver o problema sem dor de cabeça, ainda mais num período que costuma dar muito trabalho”, explicou.