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Notícia do dia 25/02/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) publicou, no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2026, Edição 31, Seção 2, página 74, a Resolução nº 4, de 6 de fevereiro de 2026, que declara o cumprimento integral do acórdão proferido no Processo Administrativo Disciplinar PADMag nº 0000028-74.2024.2.00.0511, culminando na aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória ao juiz do Trabalho Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro.
A resolução foi assinada pelo Desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes, Presidente do TRT da 11ª Região.
O acórdão disciplinar foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025 (DOU nº 138, Seção 1, páginas 154 e 155), tendo o trânsito em julgado administrativo sido certificado em 4 de agosto de 2025. A Resolução nº 4/2026 fixa expressamente que os efeitos da aposentadoria compulsória retroagem à data da publicação do acórdão, qual seja, 24 de julho de 2025.
A penalidade foi aplicada com fundamento no artigo 93, inciso VIII, da Constituição Federal, no artigo 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) e no artigo 7º, inciso II, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Conforme consignado no julgado administrativo, restou caracterizada violação ao artigo 35, inciso VIII, da LOMAN, bem como aos artigos 15, 16, 37 e 39, parágrafo único, do Código de Ética da Magistratura Nacional.
A aposentadoria compulsória, enquanto sanção disciplinar aplicável a magistrados vitalícios, implica afastamento definitivo da jurisdição, com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, preservando-se a natureza estatutária do vínculo, mas extinguindo-se o exercício funcional.
Do ponto de vista administrativo, a penalidade produz como efeito imediato a vacância do cargo, nos termos do artigo 33, inciso VII, c/c artigo 188 da Lei nº 8.112/1990. Nesse contexto, o Ato TRT11 nº 101/2025/SGP, de 9 de setembro de 2025, já havia declarado formalmente a vacância do cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Parintins em decorrência da aposentadoria compulsória.
Com a publicação da Resolução nº 4/2026 no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2026, consolida-se o encerramento do vínculo jurisdicional ativo do magistrado e reafirma-se a existência de vacância definitiva na titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, abrindo-se a possibilidade de provimento do cargo por promoção ou remoção, observados os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, bem como as normas regimentais internas do TRT-11.
Atualmente, a unidade jurisdicional está sob responsabilidade de André Luiz Marques Cunha Júnior, Juiz do Trabalho Substituto atuante na Vara do Trabalho de Parintins (AM), integrante do quadro do TRT-11, que responde pela condução dos feitos até ulterior provimento do cargo de titular.
Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro exercia a titularidade da Vara do Trabalho de Parintins desde 2021. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, ingressou no TRT-11 como analista judiciário em 1990, tornando-se oficial de justiça avaliador em 1993. Tomou posse como juiz do trabalho substituto em 1997, tendo sido designado, ao longo da carreira, para atuação em substituição em praticamente todas as Varas do Trabalho do Regional.
A sequência dos atos administrativos — publicação do acórdão disciplinar em 24 de julho de 2025, certificação do trânsito em julgado em 4 de agosto de 2025, declaração de vacância em 9 de setembro de 2025 e edição da Resolução nº 4/2026, publicada em 13 de fevereiro de 2026 — consolida formalmente a aposentadoria compulsória e a vacância do cargo na Vara do Trabalho de Parintins.
Texto: Hudson Lima
(92) 991642015