
DA REDAÇÃO: A deputada estadual, Mayra Dias (AVANTE), cobrou para que o governador Wilson Lima (União Brasil) pague corretamente as emendas impositivas parlamentares dela. A cobrança da deputada foi feita através de um vídeo divulgado na noite de 4 de julho de 2024.
Ela acusa o governador Wilson de não liberar os recursos devido a pequenez e picuinha políticas contra a população de Parintins.
Mayra Dias destinou R$ 11.415.732,13 (onze milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e trinta e dois reais e treze centavos) em emendas parlamentares para o Município de Parintins. Desse montante de mais de R$ 11 milhões, o governador Wilson Lima pagou apenas R$ 707.089,01 (setecentos e sete mil, oitenta e nove reais e um centavo) e nada para a emenda de saúde.
Mayra Dias destinou o valor de R$ 5.708.643,12 (cinco milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e doze centavos) para a saúde da Ilha Tupinambarana e a manutenção do Hospital Regional Jofre Cohen. Nenhum centavo para a saúde foi liberado até agora, disse a parlamentar.
A emenda destina recurso ao Fundo Estadual de Saúde - FES, a ser transferido ao município de Parintins, na modalidade fundo a fundo para atender despesas de custeio da atenção básica e especiais do Hospital Municipal Jofre Cohen, visando garantir a prestação de serviços de qualidade e a manutenção da ação administrativa, com aquisição de material de consumo, entre outros. Nenhum centavo desses mais de R$ 5 milhões foi repassado até agora.
Segundo Mayra Dias, o governador tem até dia 06 de julho para liberar parte desses recursos.
Ela destinou ainda R$ 5.707.089,01 (cinco milhões, setecentos e sete mil, oitenta e nove e um centavo) através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para Transferência especial de recursos ao município de Parintins. "Visando a execução de programas finalísticos das áreas de competência do Poder Executivo do município beneficiado, sendo que, pelo menos 70% (setenta por cento) desses recursos devem ser aplicados em despesas de capital, observadas as restrições contidas no Artigo 158-A da Emenda Constitucional nº 126 do Estado do Amazonas, publicada em 13 de julho de 2021”.
A deputada do AVANTE também afirma que deverá ingressar com uma ação no Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) sobre o tema. "Quanto uma perseguição política pode afetar a população? A mim, pessoalmente, não afeta em muita coisa, mas a população a quem as minhas emendas são destinadas sim, e muito. “Picuinhas” políticas jamais podem afetar o andamento de um trabalho relevante, que tanto faz pela população do Amazonas e principalmente do município de Parintins. Não entrei na política pra brincar, nem pra entrar em jogos. Meu trabalho é sério e é com a população”.
Dias afirmou ser uma das deputadas mais atuantes do nosso estado e ainda assim, a única sendo prejudicada por Wilson Lima. "Entenda, Governador: meu compromisso é e deve ser somente com o povo amazonense. Não gostaria de ter que tornar esse assunto público, mas acho importante que aqueles que confiaram seus votos em mim, estejam cientes do que está acontecendo. E agora também vamos buscar nossos direitos na justiça!”, diz Mayra.
A parlamentar teve votos em quase 50 município e disse que como teve quase 20 mil votos somente em Parintins, destinou os recursos das emendas desse primeiro ano para a Ilha Tupinambarana.
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A reportagem está em contato com o líder do governador na ALEAM, deputado Felipe Souza, e com a SEFAZ para saber o posicionamento.
Segundo a Lei Complementar Nº 216, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021, Art. 5º Ressalvado o disposto no § 16 do art. 158 da Constituição Estadual, a programação financeira e o cronograma de desembolso a serem realizados durante a execução or çamentária de cada exercício financeiro deverá viabilizar o pleno cumprimento dos percentuais mínimos a seguir definidos:
I - para as emendas individuais e coletivas que alocarem recursos por meio da transferência com finalidade definida: a) o primeiro terço das emendas no segundo trimestre;
b) o segundo terço das emendas no terceiro trimestre; e
c) o terceiro terço das emendas no último trimestre;
II - para as emendas individuais que alocarem recursos por meio da transferência especial: a) 50% (cinquenta por cento) das emendas no primeiro semestre;
b) 25% (vinte e cinco por cento) das emendas no terceiro trimestre; e
c) 25% (vinte e cinco por cento) das emendas no último trimestre.
Texto: Hudson Lima
(92) 991542015